Todo trabalhador CLT pode receber o benefício
Ainda falta um longo tempo para o fim do ano, mas para quem espera notícias de quando será paga o décimo terceiro de 2023, o DCI traz o calendário e as regras do pagamento. Neste ano, a antecipação do 13 salário dos beneficiários do INSS foi aprovada e começa a ser depositada em maio.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) do Brasil, a primeira parcela pode ser pago a partir do dia 1º de fevereiro até a data de 30 de novembro - a data mais comum.
Para esses casos, a 1ª parcela tem um valor maior do que a outra. Mesmo que elas sejam dividas pela metade (50%), o primeiro pagamento não possui descontos de encargos trabalhistas. São eles, por exemplo, o desconto do INSS, Imposto de Renda ou, se houver, a pensão alimentícia.
Já o prazo máximo previsto para o pagamento da 2ª parcela é até o dia 20 de dezembro. Além disso, se essa data cair em um feriado ou final de semana, o empregador deve antecipar o tempo que for necessário esse dinheiro.
Por fim, vale lembrar que quem teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos por conta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), avalizado pelo governo federal, não têm mudanças no abono.
1ª parcela: de fevereiro a 30 de novembro
2ª parcela: até 20 de dezembro
Está definido pela legislação trabalhista que empresas que não pagam ou atrasam o 13º para seus funcionários estão sujeitos a multa de R$ 170,25, por pessoa.
Essa punição é aplicada quando o patrão deixa de dar o décimo terceiro salário após os prazos da 1ª parcela (30 de novembro) e 2ª parcela (20 de dezembro).
Para o funcionário, é importante dizer que se você não recebeu o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho da sua região e fazer a reclamação. Também, o sindicato do setor em que você trabalha.
Por fim, vale lembrar que, de acordo com a Lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º, no mesmo mês, a todos os seus funcionários.
Para o trabalhador de carteira assinada saber quanto deve receber nesse salário, ele tem de seguir alguns passos, sobretudo os que não trabalharam os 12 meses. No entanto, o cálculo vale para todos os assalariados.
Primeiro, deve-se dividir o valor médio do salário bruto e dividir por 12 meses. Então, multiplique por quantos meses foram trabalhados. Por fim, calcule 50% para saber cada parcela, com exceção dos encargos.
O mesmo vale para as horas extras e comissões feitas até outubro. Essas devem ser divididas por 12 vezes e o valor, multiplicado pelo custo da hora extra. Então, some esse valor ao salário bruto usado na conta do início.
Um funcionário demitido ainda poderá receber o 13º salário. Contudo, isso só ocorre desde que não tenha sido por justa causa. Assim, se esse for o seu caso, você não está apto a receber o abono. Se for outro tipo de demissão, você recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado.
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