Leia as principais notícias sobre 13º salário DCI. Acompanhe tudo sobre o um benefício instituído em 1962, durante o governo do Presidente João Goulart.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, este benefício “representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.”
Além de considerar a remuneração integral, o cálculo do 13º salário também deve incluir “outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.”
O órgão também ressalta os seguintes pontos:
Todo trabalhador CLT pode receber o benefício
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O abono desse ano será pago em duas parcelas que são calculadas de acordo com o valor do benefício recebido…
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O 13° é uma obrigatoriedade para o empregador e tem prazo máximo
Funcionários que trabalham sob regime da CLT devem receber a primeira parte do valor até 30 de novembro.
O décimo terceiro precisa, por lei, ser pago em duas parcelas.
A Lei de Aprendizagem assegura os direitos trabalhistas aos aprendizes.
O salário deve ser pago aos trabalhadores e pensionistas e aposentados do INSS em duas parcelas todos os anos.
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