Quem é do Bolsa Família pode contestar auxílio residual negado

O prazo para contestação desse grupo acaba no dia 30 de novembro, e deve ser feito no site da Dataprev.

Beneficiários do Bolsa Família podem contestar auxílio residual negado. O movimento é válido para quem recebeu as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) e foi cortado das parcelas extras do benefício, no valor de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família).

O prazo para contestação desse grupo começou no sábado (21) e segue até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira. Anteriormente o prazo era de 22 de novembro à 02 de dezembro. A mudança foi informada pelo Ministério da Cidadania.

Nota-se que o pedido é feito de forma online, ao acessar o site da Dataprev. Ao passo que, o responsável familiar pode realizar a solicitação, mesmo que a contestação seja em nome de outro membro da família.

Passo a passo para contestar auxílio residual negado

Então, veja como contestar auxílio residual negado pela internet:

  1. Acesse o site da Dataprev, na seção de “Consulta ao Auxílio Emergencial”;
  2. Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
  3. Clique em enviar;
  4. Depois disso, caso seu benefício tenha sido negado, o Dataprev vai informar o motivo da negativa;
  5. Inicie o pedido de contestação na mesma página, caso não concorde com a justificativa indicada.

É importante saber, que o auxílio residual contou com novas regras, as quais possibilitaram a exclusão de muitos beneficiários. Pode ter sido excluído, quem por exemplo, conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial, e recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Calendário do auxílio emergencial para quem é do Bolsa Família

A saber, contemplados do Bolsa Família já estão recebendo a terceira parcela do auxílio residual. Sendo a oitava parcela no total do benefício. Esse grupo recebe o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Veja as datas restantes da atual parcela:

  • 23 de novembro: beneficiários com NIS terminado em 5
  • 24 de novembro: beneficiários com NIS terminado em 6
  • 25 de novembro: beneficiários com NIS terminado em 7
  • 26 de novembro: beneficiários com NIS terminado em 8
  • 27 de novembro: beneficiários com NIS terminado em 9
  • 30 de novembro: beneficiários com NIS terminado em 0

Por fim, confira as datas de pagamentos da 9ª e última parcela do auxílio emergencial para contemplados pelo Bolsa Família:

  • 10 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 1
  • 11 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 2
  • 14 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 3
  • 15 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 4
  • 16 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 5
  • 17 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 6
  • 18 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 7
  • 21 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 8
  • 22 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 9
  • 23 de dezembro: beneficiários com NIS terminado em 0

 

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