Reajuste de aluguel em maio é de 32,97%; veja o cálculo

Neste momento de pandemia em que muitos tiveram a renda achatada, entrar em acordo é a melhor saída

O aluguel de contratos de locação com vencimento em maio e atrelado ao IGP-M pode ser corrigido em 32,97%. Essa é a variação do indexador, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, de maio do ano passado a abril deste ano, o maior porcentual em 18 anos.

Neste mês de abril, a alta da inflação medida pelo IGP-M foi de 1,51%, o maior avanço para um mês de abril desde 1995, quando o índice apresentou uma elevação de 2,10%. Ainda assim, o IGP-M apresenta queda em relação a março, mês em que registrou um avanço de 2,94%.

Em termos práticos, dificilmente o inquilino terá condições de bancar um reajuste de 32,97% em seu orçamento. A renda , seja de salário ou aposentadoria, não tem subido nessa mesma proporção, ao contrário, as medidas de enfrentamento da pandemia e contenção das demissões preveem redução de salário e suspensão de contrato de trabalho.

Por isso, a recomendação de especialistas do Sindicato da Habitação, do Secovi-SP, continua sendo a negociação.

O vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, Adriano Sartori, acredita que, se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter seu imóvel vazio e arcar com os custos de manutenção como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino.

Sartori avalia que locatário e locador podem chegar a um percentual de reajuste que seja bom para ambas as partes. “Sabemos que boa parte dos locadores utiliza o valor do aluguel do imóvel como renda familiar ou complemento de aposentadoria. Por isso, nem sempre consegue dispensar o reajuste ou mesmo dar desconto por um longo período, pois também conta com o do valor da locação. Portanto, é importante a negociação”, conclui.

Há no Congresso um projeto de lei que fixa um teto equivalente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o que mede a inflação oficial do País, para o reajuste do aluguel.

Assim, mesmo que o contrato esteja vinculado a outro indexador, como o IGP-M, por exemplo, a correção do contrato não poderá ultrapassar o IPCA. Só para ter uma ideia, a alta do IPCA em 12 meses ficou em 6,10% no mês passado, portanto bem abaixo do IGP-M.

Ainda que esse projeto não ande nem seja aprovado pelos parlamentares, a melhor saída, mais prática e imediata, é um acordo em entre proprietário e inquilino nesse momento.

A lei atual permite que um contrato seja vinculado a qualquer índice de inflação, reconhecido e apurado pelas instituições de credibilidade no mercado, como IBGE, Fipe e FGV. Só não é permitido vincular o aluguel ao dólar ou ao salário mínimo.

Cálculo do reajuste do aluguel

Mesmo com a alta nos últimos meses, o IGP-M ainda é um dos principais indicadores utilizados para reajuste do contrato de locação, por ser divulgado dentro do mês de referência.

Caso a opção seja por aplicar o reajuste integral pelo IGP-M, o Secovi-SP divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,3202. Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até abril de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,3202, que resultará em R$ 1.980,30, correspondente ao valor a ser pago no final do mês de maio ou início de junho de 2021.

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