Redução de jornada e salário volta nesta semana; saiba o que muda

Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda prevê reduções de 25%, 50% ou 70%

A proposta emergencial de manutenção de emprego do governo federal volta a valer ainda nesta semana. O programa segue os moldes da MP 936 apresentada em 2020 para redução de jornada e salário por 120 dias, além de suspensão do trabalho.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

O prazo para pagamento do percentual assumido pelo governo é de 30 dias após a formalização ao Ministério da Economia. As medidas englobam apenas acordos firmados após a publicação da medida, sem efeito retroativo.

Redução de jornada e salário

Igual ao modelo de 2020, o programa vai permitir acordos de redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70%. O governo federal vai pagar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), levando em conta o valor do seguro-desemprego que seria pago caso o trabalhador tivesse sido demitido.

Veja como funciona a redução em cada caso:

  • 25%: 75% do salário são pagos pela empresa, e 25% pelo governo, com base no cálculo do seguro-desemprego;
  • 50%: 50% do salário são pagos pela empresa, e 50% pelo governo, com base no cálculo do seguro-desemprego;
  • 70%: 30% do salário são pagos pela empresa, e 70% pelo governo, com base no cálculo do seguro-desemprego.

Suspensão de contrato

Para trabalhadores que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo paga 100% em BEm, com base no cálculo do seguro-desemprego.

Nesta categoria, há exceção para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para elas, a suspensão é possível apenas se houver o pagamento mensal de ajuda compensatória no valor de 30% do salário do trabalhador.

Demissão sem justa causa

Já para empresas que realizarem demissão sem justa causa, passa a valer a obrigatoriedade de pagamento de indenização sobre o salário calculado com base na redução. Também está previsto o pagamento habitual das parcelas rescisórias de fim do contrato.

Contrato intermitente

Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente vão receber o valor de R$ 600, segundo determinação da MP.

Acordo coletivo

Acordos coletivos podem impor percentuais de redução diferentes dos previstos pela MP, descritos acima. “As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória”, diz o texto.

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