Revisão da Vida Toda: quem tem direito em 2022

A revisão garante um novo cálculo da média salarial das contribuições feitas pelos segurados do INSS, com o objetivo de definir o valor da aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favorável à “revisão da vida toda”, que poderá aumentar o valor da aposentadoria que é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de um novo cálculo da média salarial. Mas quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Quem tem direito à revisão da vida toda são os segurados do INSS que recebem mensalmente benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, além da aposentadoria especial e da pessoa com deficiência. Também pode pedir a revisão aqueles que possuem a aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.  

Mas para isso é necessário atender aos requisitos. Dentre eles, está a data de concessão da aposentadoria que deve ter ocorrido entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Outro critério para ter direito à revisão da vida toda é ter feito contribuições antes de 1994, que foram retiradas dos cálculos da média salarial que serve como base para definir o valor da aposentadoria. 

Neste sentido, também é preciso ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que tenha ocorrido antes da reforma da Previdência feita em 2019. Esse prazo foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça para todas as revisões de aposentadorias concedidas pelo INSS, assim como para pensões por morte.

Para saber se você atende a esse requisito basta conferir qual é o mês  do pagamento da aposentadoria. Vale ressaltar que esse prazo é interrompido se o segurado tiver feito outro pedido de revisão e passa a ser contado a partir da resposta do INSS. 

A decisão do STF sobre a revisão da vida toda se estende não apenas aos cidadãos que já estão aposentados, mas também para quem ainda não está. Neste caso, para ter direito à revisão da vida toda também é necessário ter começado a contribuir  antes de 1994. 

Para confirmar que é preciso fazer a revisão da vida toda, quem tem direito deve procurar a ajuda de um advogado previdenciário que irá conferir se é possível acionar a Justiça. Assim, será feito os devidos cálculos para que seja verificado a necessidade de fazer o pedido de revisão da vida toda para que o segurado não seja prejudicado. 

Foi aprovada a Revisão da Vida Toda?

Revisão da Vida Toda quem tem direito
Foto: Reprodução/Agência Brasil

O posicionamento do STF tornou constitucional que todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 sejam utilizadas no cálculo da aposentadoria. Porém, essa decisão ainda não está valendo, visto que o fim do julgamento está previsto para o dia 8 de março.

A decisão do STF poderá ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país quando for feita a devida publicação para regulamentação do tema. Esse julgamento teve início no mês de junho de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar o processo. Conforme estima o governo, a revisão da vida toda para quem tem direito irá custar R$ 46 bilhões aos cofres públicos.

Como solicitar a revisão da vida toda?

Como a revisão da vida toda da aposentadoria é feita por meio de ação judicial, os segurados precisam ingressar com uma ação na Justiça solicitando a inclusão das contribuições que foram realizadas antes da criação do real, em 1994, para um novo recálculo do benefício. 

O pedido deve ser feito ao Juizado Especial Federal, se o valor da causa for de até 60 salários mínimos ou à Justiça Federal, quando o valor ficar acima de 60 salários mínimos. Através desse processo judicial quem tem direito poderá pedir uma nova análise da média salarial desse período para ser somado com os demais recolhimentos. 

Para isso, a orientação é reunir todos os comprovantes de contribuições realizadas durante a vida profissional do trabalhador. Essa comprovação pode ser feita pelo extrato previdenciário que se trata do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam as informações sobre as contribuições feitas ao INSS.

Esse extrato pode ser obtido no site Meu INSS, sendo necessário que o segurado se cadastre se ainda não tiver um usuário e senha de acesso. Para pedir a revisão da vida toda, quem tem direito também deve apresentar a carta de concessão da aposentadoria que foi emitida pelo INSS.

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1 comentário
  1. José Ronaldo Torres Diz

    É engraçado os técnicos do INSS dizerem que esta revisão impactaria os cofres da instituição em R$ 46 bilhões em 10 anos. Só não dizem, claro, por conveniência, o quanto economizaram não pagando o devido por direito a nós aposentados. Araraquara/SP

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