Sábado é dia útil de pagamento ou não?

O quinto dia útil é a data oficial na maioria das empresas, mas nem todas abrem no sábado e, por isso, devem antecipar o pagamento

No Brasil, o dia oficial de pagamento de salário do trabalhador é o quinto dia útil na maior parte das empresas e repartições públicas. No entanto, uma dúvida que ainda é muito comum é se o sábado é dia útil de pagamento. Acompanhe para saber quais são as regras que determinam o pagamento do salário.

Qual dia é útil para pagamento?

Legalmente, o sábado é considerado um dia útil, mas o fato é que nem todas as empresas abrem nesse dia. É o caso dos bancos, por exemplo, e é por isso que quando o vencimento de um boleto cai no sábado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (segunda-feira, se não for feriado).

No entanto, nas empresas e repartições públicas que funcionam no sábado, somente domingos e feriados não são considerados dias úteis. Ou seja, de forma resumida, a resposta para quem quer saber se sábado é dia útil de pagamento é sim. Mas, nesse caso, há uma regra importante: se o pagamento do funcionário é feito por meio de uma instituição financeira, o valor referente ao salário deve estar disponível para o trabalhador no quinto dia útil. Isso quer dizer que, caso caia no sábado, a empresa deve pagar até a sexta-feira anterior.

O quinto dia útil varia ao longo do ano, já que o domingo e os feriados não são considerados úteis. Confira os próximos dias úteis para pagamento do salário dos trabalhadores até dezembro de 2023:

Janeiro de 2023 - dia 6, sexta-feira;

Fevereiro de 2023 - dia 6, segunda-feira;

Março de 2023 – dia 6, segunda-feira;

Abril de 2023 – dia 6, quinta-feira;

Maio de 2023 – dia 6, sábado;

Junho de 2023 – dia 6, terça-feira;

Julho de 2023 – dia 6, quinta-feira;

Agosto de 2023 – dia 5, sábado;

Setembro de 2023 – dia 6, quarta-feira;

Outubro de 2023 – dia 6, sexta-feira;

Novembro de 2023 – dia 7, terça-feira.

Dezembro de 2023 – dia 6, quarta-feira.

O que acontece se o pagamento atrasar?

Quando o empregador não faz o pagamento no quinto dia útil, a consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz as seguintes determinações:

- Atraso menor que 20 dias gera multa de 10% sobre o saldo devedor mais a correção monetária;

- Atraso superior a 20 dias gera multa de 10% sobre o valor do salário, mais correção monetária e 5% sobre os dias úteis que ultrapassarem o 20° dia.

Outra consequência que pode ocorrer se o empregador não fizer o pagamento do salário até a data determinada, incluindo o sábado, que é considerado dia útil de pagamento, é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque o atraso é considerado uma falta grave. No entanto, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é de que a rescisão só deve acontecer se o atraso for frequente, a partir de três meses.

Quem não receber o pagamento até o 5° dia útil pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa que atrasou o salário. O empregador pode, nesse caso, ficar sujeito a pagar indenizações por danos morais e/ou materiais ao trabalhador, além de se colocar na mira da Auditoria Fiscal do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho. Se os órgãos entenderem que isso é uma prática comum, a multa pode dobrar.

Décimo terceiro atrasado: o que fazer?

De acordo com a lei 4.090/62, todo trabalhador com registro em carteira, os aposentados e os pensionistas do INSS têm direito a receber o 13° salário. Também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas – a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A multa determinada pela legislação para casos de atraso de pagamento do 13° é de 160 UFIRs por funcionário, o que corresponde a R$ 170,25. Em caso de reincidência, a multa dobra. O pagamento pode ser feito em parcela única exclusivamente se isso acontecer até a data-limite da primeira parte (30/11).

Importante ressaltar que o empregador pode fazer o pagamento do décimo terceiro em meses diferentes para cada funcionário, desde que respeite os prazos. Além disso, pagar a multa não é motivo para o não pagamento do benefício, que continua obrigatório.

Quem não receber o 13° salário dentro do prazo determinado pela legislação, pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para tentar uma negociação amigável. Caso isso não seja possível, a dica é acionar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia.

 

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes