Simples Nacional: veja as condições para reparcelamento de débitos

O reparcelamento de dívidas do Simples Nacional pode ser realizado pelo portal do Simples ou e-CAC. Não há mais limite de solicitações por ano

O reparcelamento de débitos do Simples Nacional já pode ser realizado pelo portal da Receita Federal. Micro e pequenas empresas, mas também MEIs, optantes do Simples, tem a opção de renegociar as dívidas tributárias, desde o último dia 04 de novembro.

Sendo assim, os débitos podem ter parcelamento através do Portal Simples Nacional ou pelo e-CAC. Além disso, não há mais o limite de apenas um pedido de parcelamento por ano, com a exclusão da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Portanto, o empreendedor poderá parcelar dívidas do Simples Nacional quantas vezes quiser.

“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

Condições de reparcelamento do Simples Nacional

As condições para reparcelamento é o pagamento da primeira parcela em percentuais. Sendo assim, deve seguir as seguintes formas:

  • Pagamento de 10% do total dos débitos na primeira parcela; ou ainda
  • 20% do total do débitos do Simples Nacional.

Dessa forma, o pagamento de 20% na primeira parcela será para empreendedores que já possuem débitos com histórico de reparcelamento anterior.

Vale ressaltar que o pagamento do regime tributário é por meio do boleto DAS, com emissão mensal no portal do Simples Nacional.

Solicitação do reparcelamento

O pedido de reparcelamento é por meio digital da Receita Federal. Logo, a solicitação é através do Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br). Sendo assim, ao acessar o portal do Simples, o empreendedor deve fazer login na plataforma com o Código de Acesso ou Certificado Digital.

Os débitos tributários poderão ter reparcelamento em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 por parcela. Além disso, o empreendedor inadimplente tem a opção de pagar on-line através do Banco do Brasil ou boleto, com disponibilidade no portal a partir do décimo dia útil do mês recorrente.

Para outras informações sobre o reparcelamento do Simples Nacional, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no portal da Receita Federal ou clique aqui.

 

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