CBS: o que muda com a unificação do PIS e Cofins?

Unificação dos impostos é o principal foco de Guedes para a reforma tributária, e atribuirá nova alíquota de 12% sobre o consumo

Após as eleições municipais e diversas discussões econômicas, a reforma tributária ficou marcada para 2021. O pivô da questão se concentra na proposta faz parte da reforma e foi encaminhada pelo governo em julho, e trata do projeto traz a unificação do PIS e Cofins e substitui pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Em dezembro de 2020, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o cancelamento do recesso parlamentar de janeiro para que a Câmara e o Senado votassem em propostas de combate à pandemia e medidas de ajustes fiscais, que inclui o texto que institui a CBS.

 

Proposta da reforma tributária

Atualmente, quem paga o PIS/Cofins são as empresas, sobre a importação, receitas e folha de pagamento. O problema é que se trata de uma legislação complexa, com muitas exigências, disputas judiciais bilionárias e incidência sobre outros tributos. As principais alíquotas são de 3,65% do regime cumulativo e 9,25% do não cumulativo, com arrecadações de R$66,08 bilhões do PIS e R$ 246,55 bilhões do Cofins.

Na primeira parte da proposta para o governo, o Congresso tem três modelos de reforma tributária para analisar. Assim, todos trazem a unificação de impostos, mas diferem no número de tributos envolvidos e no tempo de transição.  

O principal foco de Guedes deve ser na unificação do PIS/Cofins, que é a primeira parte do plano elaborado pelo Executivo. Dessa maneira, essa foi a única proposta formalizada pelo governo. Em suma, o projeto de lei consiste em substituir o PIS e Cofins pela nova Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). A alíquota do novo tributo será de 12%, com possibilidade de dedução do imposto pago em cadeias anteriores do ciclo de produção da empresa.

Com isso, acabaria o chamado modelo cumulativo do PIS/Cofins, que não permite deduções de imposto pagos ao longo do ciclo, mas tem alíquota muito menor, de 3,65%. O setor de serviços, que não consome muitos insumos ao longo da cadeia, teria um aumento na carga tributária.

Assim, a reforma visa tornar o PIS/Cofins em uma vocação mais simples. Todos os setores terão uma alíquota única, com exceção de instituições financeiras e seguradoras, que devem pagar uma alíquota de 5,8%. A princípio, a proposta não deve afetar o Simples Nacional. Mas o contribuinte que está no Simples e presta serviço para outra pessoa jurídica, este último pode tomar crédito da Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços.

 

Quais as mudanças com a unificação do PIS e Cofins?

Dessa maneira, a contribuição teria cobrança sobre o preço final do produto ou serviço, na venda no mercado interno ou exportação. A alíquota proposta pelo governo é de 12%. A empresa pode recuperar o tributo pago em tudo o que ela comprou.

A mudança ocorre seis meses após a aprovação da lei, sem transição. Assim, serão respeitadas as isenções com prazos definidos. Portanto, a CBS será um tributo federal com tributação uniforme em todo o país. A alíquota é a mesma para todos os bens e serviços, com exceções previstas na lei.  A CBS traz como características a incidência não cumulativa, desoneração completa das exportações com crédito financeiro imediato e tira da base de cálculo do tributo ICMS, ISS e a própria CBS, seguindo entendimento da Justiça.

Para a tributação de plataformas digitais, responsabiliza plataformas digitais pelo recolhimento da CBS quando a empresa vendedora não emitir documento fiscal eletrônico, e responsabiliza plataformas e serviços de streaming estrangeiros pelo recolhimento da CBS, mediante cadastro na Receita Federal.

Dessa maneira, fica mantida a destinação atual de recursos:

  • 82% para a seguridade social;
  • 13% para seguro-desemprego e abono salarial;
  • 5% para programas de desenvolvimento do BNDES.

A expectativa é que empresas que estão no regime de lucro presumido e recolhem atualmente 3,65% de PIS/Cofins tenham aumento de carga, principalmente no setor de serviços. Por outro lado, a tributação sobre bens (produtos industrializados, por exemplo) deve diminuir.

 

Avaliação sobre os tributos para serviços

Segundo a avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o modelo “traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos”. As ressalvas apresentadas eram sobre a necessidade de inclusão de um dispositivo que determine a redução da alíquota da CBS caso a carga tributária resultante da nova tributação supere a do atual modelo do PIS/PASEP e Cofins.

Já para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a unificação da contribuição ao PIS com a Cofins em uma sistemática não cumulativa, independentemente da alíquota praticada, teria impacto negativo nos setores da:

  • agropecuária da indústria extrativa;
  • construção civil;
  • e dos serviços privados não financeiros.

O Ministério da Economia informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.

 

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Fonte Folha de S. Paulo
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