19 situações que permitem o saque do FGTS do trabalhador

Nem todo mundo sabe, mas algumas outras situações permitem o saque do FGTS mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido. Ao todo, com o saque-aniversário, são 19 delas que o DCI separou. Confira a seguir!

O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), benefício disponível para os trabalhadores brasileiros registrados no regime CLT, é um direito garantido e que embora muitos não saibam, pode ser adquirido em diversas situações da vida, não somente quando o funcionário é demitido.

Apesar de ser a situação mais recorrente, existem outras 19 possibilidades que justificam o saque do FGTS. Entretanto, para resgatar o saldo do fundo, é preciso comprovar todas elas. A solicitação pode ser feita nas agências da Caixa ou através do aplicativo e site.

Como funciona o saque do FGTS?

Saque do fgts
Foto: gabriel ramos / istock

Além da demissão sem justa causa, o saque do FGTS também pode ser realizado em outras situações. Mas, todas elas são específicas, já que o fundo é voltado para a "construção de patrimônio" e suporte financeiro em emergência. Confira logo abaixo:

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
  • No caso do saque-aniversário
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Como saber se tenho FGTS liberado?

É importante procurar uma agência Caixa ou acessar o site (fgts.caixa.gov.br), para consultar se o FGTS está liberado, e também se ele pode ser sacado. O aplicativo do próprio FGTS também é um canal digital e seguro para a consulta.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada. Surgiu em 13 de setembro de 1966, de modo a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através de uma abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

É formado pelos depósitos mensais de responsabilidade dos empregadores, feitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, que é a Taxa Referencial (TR). Além disso, as contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Basta o trabalhador fazer a  solicitação com os documentos que comprovem tais motivos para a retirada do fundo. O documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são imprescindíveis para todas as situações.

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