Isenção de Imposto de Renda: entenda o que é e como funciona

Saiba que não pagar IR não significa não ter que declarar IR. Em alguns casos é preciso.

Ainda que estejam em debate propostas e mudanças para a declaração de IRPF, as situações que até agora preveem isenção têm a ver com limite de valores e doenças graves. Confira.

O fim de ano está chegando e daqui a alguns meses será o momento de acertar as contas com o “leão”. Diversas propostas estão em discussão com relação ao tema, como mudanças de limites e extinção da declaração simplificada. Mas quando se trata de IR, nem todo mundo tem que pagar.  Você sabe o que é e como funciona a isenção de imposto de renda (IR) que existe atualmente? Vamos explicar. 

Na declaração de 2020, a isenção de imposto de renda esteve relacionada a alguns fatores que podem mudar de acordo com os critérios da Receita Federal. O primeiro deles, para quem recebeu rendimentos durante todo o ano de 2019 abaixo de R$ 28.559,70. 

Além disso, também recebeu isenção quem teve rendimentos tributados direto na fonte abaixo de R$ 40.000 ou teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50. Do mesmo modo, a isenção valeu para a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total menor de R$ 300.000.

Para o próximo ano, as propostas ainda estão em definição. Uma delas, do ministro Paulo Guedes, visa aumentar o limite de isenção da tabela do IR da pessoa física de R$ 1,9 mil para R$ 3 mil. É preciso aguardar.

 

Dependentes e aposentados na isenção de imposto de renda

 

De toda forma, a isenção de imposto de renda também vale para quem é dependente de uma pessoa que faz a declaração e o coloca nela como tal. Por exemplo, para esposas, pais ou mães que não têm renda e são dependentes na declaração de IR do marido ou do filho. 

Já os aposentados com mais de 65 anos têm isenção parcial de imposto de renda, algo que também está em discussão. Na última declaração de IR, até o limite de renda mensal de R$ 1.903,98 não houve cobrança nem necessidade de declaração, mas havendo outros rendimentos acima disso a declaração foi obrigatória.

Outra situação de isenção de imposto de renda está na lei 7.713/88 e se aplica a pessoas com doenças graves, como esclerose múltipla, tuberculose ativa, AIDS, cardiopatia grave, alienação mental, doença de Parkinson e outras. Neste caso, é preciso apresentar um laudo médico pericial do SUS contendo o CID da doença ao INSS. O objetivo é mostrar que a pessoa não consegue exercer atividade remunerada. Os rendimentos, se houver, devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma no caso de militares. 

Declaração de ir
Imagem/ reprodução: unsplash

Não pagar IR não quer dizer não declarar o IR

 

É importante lembrar que quem consegue isenção do Imposto de renda pode não pagar o imposto, mas muitas vezes precisa declarar. Por exemplo, é o caso de quem realiza operações na Bolsa de Valores (mesmo que tenha perdido dinheiro); ou  recebe rendimentos acima do valor determinado pelo governo, como FGTS ou seguro de um carro por exemplo. Ou, ainda, quem tem um total de bens com valor acima de R$ 300.000. 

Também precisa declarar o IR o estrangeiro que veio morar no Brasil e ficou no país até o dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração, e a pessoa que recebeu além do valor limite relacionado à atividade rural no ano. Como dissemos, uma série de mudanças está em discussão e é preciso aguardar uma definição.

Finalmente, também é importante lembrar que declarar à Receita Federal mesmo tendo isenção de imposto de renda pode valer a pena principalmente para quem teve desconto em folha de pagamento, já que neste caso pode receber dinheiro de volta, o que é sempre positivo.

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