Perícia médica do INSS: confira o passo a passo para agendar

Para solicitar o agendamento de perícia médica do INSS de maneira online, é preciso acessar o site Meu INSS. Ou ainda, baixar o aplicativo que leva o mesmo nome.

Devido a pandemia do novo coronavírus, as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram interrupções. Mas as atividades já vem sendo retomadas de forma gradual. E para ser atendido, é preciso fazer agendamento pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Nesse sentido, há também a possibilidade de remarcar perícia agendada que acabou não sendo realizada.

A partir da Portaria nº 412, publicada no dia 23 de março no Diário Oficial da União (DOU), as agências do INSS tiveram atividades suspensas. Mas no mês de setembro a reabertura teve início. Dessa forma, o horário e os procedimentos realizados estão limitados. As agências abrem às 7h e fecham às 13h, e os serviços oferecidos são:

  • Avaliação social;
  • Cumprimento de exigência;
  • Justificação administrativa;
  • Reabilitação profissional.

Passo a passo para agendar perícia médica do INSS

Em princípio, para solicitar o agendamento de perícia médica do INSS de maneira online, é preciso acessar o site Meu INSS. Ou ainda, baixar o aplicativo que leva o mesmo nome. Veja o passo a passo:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Realizar login;
  3. Clicar em “Agende sua Perícia”;
  4. Acessar a opção “Agendar Novo”;

Então, basta comparecer a unidade do INSS na data marcada. Há também, casos em que esse procedimento ocorre na casa do segurado ou em hospital. Em seguida, será possível acompanhar o pedido do benefício em questão na mesma plataforma, na seção “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”.

Ademais, confira também, alguns documentos o INSS pode solicitar, a depender do tipo de segurado:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Para quem está empregado, declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para quem é segurado especial, documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Por fim, um dos benefícios previdenciários que exigem a comprovação por perícia médica do INSS é o auxílio-doença. Se trata de um valor pago a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. A saber, outro exemplo beneficio que necessita da realização da perícia é o auxílio-acidente, que se trata de uma indenização paga ao trabalhador segurado em caso de ocorrer acidente que reduza de maneira permanente a capacidade de trabalhar.

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