Covid: planos de saúde têm de autorizar de imediato exame

Determinação da ANS garante a usuários o exame RT-PCR, tido como o mais eficaz na confirmação do diagnóstico

Desde o dia 1º de abril, os planos de saúde  estão obrigados a autorizar, de forma imediata, a realização de exames RT-PCR para diagnóstico da Covid-19. É o que determinou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dentro do novo Rol de Procedimentos, e com alterações na chamada Diretriz de Utilização (DUT).

A determinação tem como objetivo agilizar e garantir esse tipo de exame ao usuário, por ser considerado como o mais eficaz para identificar e confirmar o novo coronavírus no início da doença.

Antes dessa alteração na Diretriz de Utilização, os planos de saúde tinham até três dias úteis para atender à solicitação do exame, amparados na Resolução Normativa nº 259/2011. No entanto, com a gravidade da situação, a ANS tornou imediato o atendimento de solicitação médica para esse tipo de exame.

O RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Na Síndrome Gripal, o paciente apresenta quadro respiratório agudo, com, pelo menos, dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Já em idosos, deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

Na Síndrome Respiratória Aguda Grave, o paciente apresenta dispneia ou desconforto respiratório, ou pressão persistente no tórax, ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, ou ainda coloração azulada dos lábios ou rosto. As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas acima devem ser autorizadas de forma imediata.   

Planos de saúde devem cobrir outros exames

Além do RT-PCR, os planos de saúde também estão obrigados a cobrir o teste sorológico,  em que é detectada a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus.  Ou seja, ele indica se o paciente já teve a doença.

Também está incluída no Rol de Procedimentos a cobertura para seis outros exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus.

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