Governo estuda unificar em 10% o IR na renda fixa e acabar com isenção

Papeis como CRIs e CRAs que hoje são livres de imposto poderão perder essa condição de isenção

Uma das ideias defendidas pela equipe econômica de mudança do IR na renda fixa é a unificação de alíquotas, atualmente quatro, em apenas uma, de 10%, para a tributação das aplicações de renda fixa e planos de previdência privada. A ideia é acabar também com a isenção sobre algumas aplicações.

Isso significa que as alterações em estudo nas regras de tributação da renda fixa podem ir muito além da mudança na cobrança antecipada de imposto nos fundos de investimento, o come-cotas, que passaria a ser cobrado apenas uma vez por ano, em vez de duas (em maio e novembro), como ocorre atualmente.

As alíquotas para a cobrança de imposto sobre rendimento de investimentos de renda fixa, pelas regras hoje em vigor, começam em 22,50%, para aplicações de 180 dias; caem para 20,00%, para aplicações entre 180 e 360 dias; para 17,50%, entre 360 e 720 dias, e para 15%, a alíquota mais baixa, para períodos de aplicação acima de 720 dias.

Nos planos de mudança estaria também a extinção da isenção de imposto de renda sobre rendimentos de títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs)  e debêntures incentivadas que financiam obras de infraestrutura.

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IR na renda fixa pode alcançar outros papéis

Quem investe nesses papeis atualmente não paga imposto sobre o rendimento. A isenção foi criada para atrair investidores para esses títulos como forma de captar recursos para fomentar investimentos nos setores imobiliário e agrícola. A isenção, estendida também às debêntures incentivadas, teve como objetivo atrair recursos de  investidores para o financiamento de obras de infraestrutura.

Sem o benefício de isenção de imposto, consideram analistas, esses certificados e letras perderão a atratividade porque terão de competir com outros títulos nas mesmas condições, sujeitos à tributação, como os CDBs. Um CDB rende hoje, com o atual nível da Selic, 100% do CDI, em média, mas, como recolhem imposto de renda, os investidores têm optado pelas letras ou certificados com porcentual pouco menor de remuneração, porque são isentos. Assim, no fim das contas, em termos líquidos, acabam rendendo pouco mais que os CDBs.

Os especialistas também entendem que as debêntures são caso à parte, por oferecerem porcentual de remuneração acima do CDI. E, mesmo que tributadas, mantêm competitividade em relação ao CDB, embora percam em liquidez, já que exigem períodos mais longos de investimento, enquanto a maioria dos CDBs oferece liquidez diária depois de 30 dias de aplicação.

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