Eleições 2020

Eleições 2020: como justificar voto pelo aplicativo e-título?

O TSE autorizou o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral a justificar voto pelo aplicativo E-Título. Veja como fazer.

O voto no Brasil é obrigatório para quem tem 18 e 70 anos. Todas estas pessoas deverão ter a responsabilidade de exercer a democracia através do voto nas Eleições 2020. Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto no primeiro turno. Para isso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou o eleitor brasileiro a justificar voto pelo aplicativo E-Título.

Confira o passo a passo para justificar voto pelo aplicativo

  • Baixe o aplicativo E-Título no celular (pode ser Android ou IOS)
  • Faça o cadastro
  • Vá em 'mais opções'
  • Clique em 'justificativa de ausência'
  • Preencha com seus dados e o motivo da ausência
  • Envie o requerimento

Vale lembrar ainda que e o eleitor tem até sessenta dias após cada turno da votação para apresentar a justificativa pelo E-Título em qualquer zona eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Prazo para justificar voto

É importante frisar que a justificativa da ausência nas eleições 2020 deve ser feita a partir do dia 15 de novembro até 15 de janeiro de 2021.

Portanto, nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

 O que acontece se não votar nem justificar?

Eleitor pode justificar voto pelo aplicativo quantas vezes?

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

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Última modificação em 28/07/2022 15:27

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