Parcela retroativa do Auxílio Emergencial: veja se você tem direito
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Leia as principais notícias sobre Auxílio Emergencial no DCI. Acompanhe tudo sobre o benefício.
Conforme a Caixa Econômica Federal, este “é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.”
Este benefício foi instaurado pela lei de nº 13.982/2020. Ela define que “o recebimento dele está limitado a 2 (dois) membros da mesma família” e que “a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio”.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: