Como contestar auxílio bloqueado no Dataprev?

Saiba como contestar o auxílio bloqueado no Dataprev e conseguir ter acesso ao benefício.

Como contestar o auxílio bloqueado no Dataprev? Essa é a pergunta que muitos beneficiários se fazem quando são bloqueados no Auxílio Emergencial, programa social do governo durante a pandemia. No o dia de julho, os brasileiros terão mais uma chance de solicitar a revisão do pedido para receber o benefício.

Todos os programas federais passam pela intervenção do Dataprev para evitar que pessoas que não deveriam estar recebendo os recursos do Governo efetuem o cadastro. A situação é ainda mais rigorosa no caso do Auxílio Emergencial. Há a fiscalização minuciosa de quem são os reais beneficiários das parcelas. De acordo com o Ministério da Cidadania, mais de 1,1 milhão de benefícios, em forma do Auxílio Emergencial, foram bloqueados ou cancelados em 2021.

Como saber se o auxílio foi bloqueado no Dataprev?

Se o usuário notar atividades irregulares no aplicativo Caixa Tem, o intermediário dos pagamentos, recomenda-se fazer uma consulta da situação do CPF no link: "https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/".

Depois de fornecer alguns dados, como nome completo e nome da mãe (ou mãe desconhecida), data de nascimento e captcha de verificação, o indivíduo tem acesso à situação do Auxílio, regular ou bloqueado, no sistema do Dataprev.  O motivo do bloqueio é explicado no ícone "i".

Se o saldo estiver bloqueado, é pela mesma plataforma que acontece a contestação.  Se o indivíduo atender os critérios legais para o recebimento do Auxílio e ter seu saldo bloqueado, é possível reverter a situação e receber as parcelas bloqueadas.

O que fazer em caso de bloqueio do Dataprev?

Primeiramente, o usuário deve verificar se atende aos critérios dispostos na Medida Provisória (MP) 1.039/21, sendo os mais relevantes:

  • apresentar renda acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • não ser beneficiário do seguro-desemprego;
  • ter mais de 18 anos, com a excessão de mães adolescentes;
  • a renda mensal familiar não pode ser maior do que R$ 550 por indivíduo e não deve ser superior ao total de R$ 3.300, o que equivale a três salários mínimos;
  • servidores públicos não devem receber o Auxílio Emergencial;
  • não ter vínculo empregatício formal.

Se o usuário não se enquadrar nesses pré-requisitos, ele pode fazer a contestação junto ao Dataprev, por meio do site "consultaauxilio.cidadania.gov.br/". A contestação é realizada ao clicar em "Contestar análise" e apresentar uma justificativa. Outra possibilidade é ligar no número 121 e recorrer à decisão.

Os órgãos regulatórios, a Receita Federal e a Controladoria Geral da União, irão apurar o pedido, podendo acatá-lo ou não. Caso aprovado, no mês seguinte ao da contestação, o bloqueio é desfeito e as parcelas que o indivíduo tem direito serão pagas conforme a MP.

É importante, ao contestar o auxílio bloqueado na Dataprev, atualizar as informações cadastrais para que seja possível reveter a situação. Também, o usuário pode acompanhar a análise através do link "gov.br/auxilio".

Convém pontuar que o processo é lento e que não há a garantia de que o bloqueio será desfeito. Por outro lado, o Governo Federal garante que todos os pedidos de contestação serão avaliados.

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3 Comentários
  1. Avatar de lenildo oliveira silva
    Lenildo Oliveira Silva Diz

    Eu não consigo contestar meu auxílio emergêncial. Toda vez que vou contesta diz que não posso! Eu estou precisando desse auxílio tô desempregado e ninguém me dá uma ajuda só fala que é pelo o app mas ele não funciona não deixa eu contestar! Preciso que alguém me ajude!

  2. Avatar de lenildo oliveira silva
    Lenildo Oliveira Silva Diz

    Eu preciso do auxílio está bloqueado eu não consigo contestar eu tô desempregado e disesperado já .alguém ver isso por favor

  3. Avatar de lenildo oliveira silva
    Lenildo Oliveira Silva Diz

    Meu auxílio ainda está bloqueado alegando que estou preso em regime fechado não estou,estou em regime aberto desempregado preciso muito dessa ajuda!por favor vejam meu caso.

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