Entregadora trans será indenizada após app de delivery exibir nome de registro

Trabalhadora vai receber R$ 10 mil de indenização

Uma plataforma de delivery foi condenada pela Justiça de São Paulo a retificar definitivamente o nome de uma entregadora trans no aplicativo e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do Juizado Especial Cível – Anexo FMU do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a trabalhadora tentou se cadastrar na plataforma usando seu nome social, mas o aplicativo continuou exibindo seu nome de registro civil para clientes e estabelecimentos. Na prática, a entregadora ficava exposta publicamente com um nome que não correspondia à sua identidade de gênero.

A sentença determinou que a empresa faça a alteração em todas as interfaces públicas do aplicativo. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por dia.

Por que a plataforma foi condenada?

Ao analisar o caso, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Para a magistrada, o direito ao nome e à identidade de gênero integra a dignidade da pessoa humana e deve ser respeitado também por empresas de tecnologia.

A decisão destacou que não havia justificativa técnica, jurídica ou contratual para manter o nome civil da entregadora visível a terceiros dentro do aplicativo. Para a Justiça, a conduta da plataforma violou direitos da personalidade e expôs a autora a constrangimento.

A juíza também considerou que a situação ultrapassou uma simples falha cadastral. Como o nome civil aparecia para clientes e comércios, a entregadora relatou medo de sofrer discriminação ou violência transfóbica durante o trabalho.

Entregadora ficou impedida de trabalhar

A sentença apontou que a exposição do nome de registro civil afetou diretamente a possibilidade de a autora exercer sua atividade como entregadora. Com receio de constrangimentos em via pública, ela deixou de trabalhar e, consequentemente, de obter renda para sua subsistência.

Para a Justiça, a negativa ou demora na retificação do nome social atingiu também o direito ao trabalho digno, já que impôs uma barreira concreta à atuação profissional da entregadora.

Além da indenização de R$ 10 mil, a plataforma deverá corrigir o cadastro para que apenas o nome social da autora apareça nas áreas de visualização pública do aplicativo.

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