Férias fracionadas: veja como funciona e quanto o trabalhador recebe?

O trabalhador pode dividir suas férias em até três partes. Mas é preciso que um desses períodos seja maior que 14 dias, enquanto os outros dois tenham ao menos cinco dias cada um.

A partir da Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, as férias fracionadas se tornaram uma realidade. O trabalhador pode dividir suas férias em até três partes. Mas é preciso que um desses períodos seja maior que 14 dias, enquanto os outros dois tenham ao menos cinco dias cada um.

Como funcionam as férias fracionadas?

Esse fracionamento deve ser decidido entre empregado e empregador. Há a recomendação de que o aviso das férias mencione a existência desse acordo. Ao passo que, se o funcionário não concordar com a divisão, ela não pode ocorrer.

A saber, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito à férias após cada período de 12 meses trabalhados. Antes da Lei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias deveriam ser concedidas em 30 dias corridos, no entanto já havia a possibilidade de divisão em dois períodos.

Além disso, os trabalhadores de carteira assinada não podem iniciar seu período de férias fracionadas nos dois dias antes de um feriado, bem como nos dias de descanso semanal, que de forma geral ocorre aos sábados e domingos.

Outra mudança que ocorreu na CLT é que pessoas menores de 18 anos e maiores de 50 anos podem fracionar suas férias, algo que não era permitido pela lei antiga. Sendo assim, atualmente esse grupo também pode fracionar as férias em até três vezes.

O início desse período de descanso continua devendo ser comunicado por escrito com ao menos 30 dias de antecedência. E deve ser anotado na carteira de trabalho.

Quais os tipos de férias?

Férias vencidas: após o período aquisitivo de 12 meses.

Férias proporcionais: anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Férias coletivas: concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia. Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.

Pagamento

Por fim, o pagamento do adicional de férias, que equivale ao salário do trabalhador, deve ser feito até dois dias antes desse período se iniciar. O pagamento das férias fracionadas deve ser proporcional aos dias divididos. Bem como, as horas extras são incluídas no cálculo.

 

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