3ª fase do Pronampe: MP libera 10 bilhões ao programa

O Pronampe foi criado com a finalidade de oferecer crédito emergencial para pequenos negócios na pandemia de Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (29) a Lei nº 14.115/2020, que permite a realização da 3ª fase do Pronampe. O texto prevê o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), permitindo a concessão de garantias ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, também foi publicada medida provisória que disponibiliza crédito extra de R$ 10,1 bilhões ao programa.

3ª fase do Pronampe

O Pronampe foi criado com a finalidade de oferecer crédito emergencial para pequenos negócios na pandemia de Covid-19. Nas regras atuais do programa, os empréstimos podem ser utilizados para realizar investimento e para despesas operacionais, com prazo máximo de pagamento de 36 meses. Ao passo que, a taxa de juros máxima é igual a Selic, somada a 1,25% ao ano.

A Lei nº 14.115/2020 foi publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União com veto. O veto se refere ao Artigo 3, que revogou o Artigo 14 da lei que criou o Pronampe. O mesmo, determina que as receitas do retorno dos empréstimos à União serão usadas para pagar dívidas públicas.

Sendo assim, a lei possibilita a 3ª fase do Pronampe com o aumento da participação da União no FGO para concessão de garantias ao programa, no valor relacionado aos recursos devolvidos à União.

MP libera R$ 10 bilhões ao programa

Ademais, a MP nº 1.020, também editada na terça-feira, liberou crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões. O motivo é viabilizar a integralização de cotas no FGO, para atendimento a 3ª fase do Pronampe.

Em decisão tomada em novembro, o Senado permitiu que o governo incluísse no FGO os recursos para a terceira rodada dos empréstimos.

Por fim, de acordo com dados do governo, o Pronampe já destinou R$ 32,9 bilhões de crédito para micro e pequenos empreendimentos em um total de 450 mil contratos.

 

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