Acesso a crédito em bancos públicos está mais fácil; entenda

O Senado aprovou um Projeto de Lei que visa facilitar o acesso ao crédito em bancos públicos, com o objetivo de combater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

O Senado aprovou ontem (19) um Projeto de Lei (PL) que visa facilitar o acesso ao crédito em bancos públicos, com o objetivo de combater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. O projeto deve passar ainda pela Câmara dos Deputados.

Trata-se do PL 4.528/2020, do senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele torna desnecessária a existência de variados documentos fiscais, que normalmente são pedidos no momento da contratação de um empréstimo em banco público. As regras valem para empresas e para pessoas físicas, e dizem respeito ao período do estado de calamidade pública, que deve finalizar em 31 de dezembro.

Como vai funcionar a contratação de crédito?

Nota-se que a medida vale para operações feitas por bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros. Veja alguns documentos que não serão mais exigidos para conseguir crédito nesses lugares:

  • Certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ademais, também não há necessidade de realizar consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Além da apresentação dos documentos, o projeto também suspende a exigência de contratação prévia de seguro para veículos adquiridos por meio de penhor. Ao passo que, nesse período de calamidade pública as instituições financeiras também podem financiar, com recursos públicos, empresas em débito com o FGTS.

Sendo assim, as empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) ao pedir por um empréstimo. Em relação ao crédito rural, o PL suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela.

Essas medidas, porém, não podem ser aplicadas em operações de crédito que usam recursos do FGTS.

Por fim, para que haja fiscalização, o projeto determina que as contratações de crédito, bem como as negociações, devem ser informadas a cada três meses para a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com informações da Agência Senado

 

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