Pagamento de Auxílio Emergencial de R$ 300 tem novas regra; entenda

O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo governo federal por mais 4 meses, são as chamadas parcelas residuais. Saiba como funciona o pagamento de auxílio emergencial de R$ 300 – metade do valor das anteriores. 

O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo governo federal por mais 4 meses, são as chamadas parcelas residuais. As novas regras para a concessão do benefício foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de setembro. A seguir, saiba como funciona o pagamento de auxílio emergencial de R$ 300 – metade do valor das anteriores.

O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras. Segundo a Caixa, os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família.

De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Quando será pago o auxílio emergencial de R$ 300?

As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

Parcelas serão pagas até 31 de dezembro

O auxílio emergencial residual será pago até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

Pagamento retroativo do Auxílio Emergencial de R$ 300

A nova regra indica que, caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas de R$ 300 que o trabalhador tiver direito.

Saiba quem não receberá o benefício

Com as novas, o benefício deve atingir menos trabalhadores. Assim sendo, veja quais são os novos critérios e quem não vai receber parcelas de R$ 300:

  • Quem tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Pessoas que já recebam benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Possua menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

Através da Agência Brasil
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