Câmara aprova projeto de fundo de investimento do setor agropecuário

Trata-se do Projeto de Lei 5191/20 que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto que cria fundo de investimento do setor agropecuário. Trata-se do Projeto de Lei 5191/20 que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), o qual passou por votação dos deputados na terça-feira (22) e seguiu para análise do Senado Federal.

Criação de fundo de investimento do setor agropecuário

O texto é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Christino Áureo (PP-RJ).

O objetivo é buscar caminhos para o financiamento da produção agropecuária, para deixar de recorrer ao Tesouro. Segundo o Áureo, a ideia é recorrer a uma plataforma que já existe para financiar o segmento. Incluindo assim os Fiagro na Lei 8.668/93, que instituiu os fundos de investimentos imobiliários.

Nesse sentido, fundos de investimentos reúnem recursos de variados investidores para aplicar em um setor específico. Essa carteira de ativos é dividida em cotas e os investidores recebem os rendimentos proporcionais ao valor inicial depositado.

Dessa forma, os pequenos investidores, inclusive os estrangeiros, poderão investir na agropecuária mesmo sem serem proprietários de terra. Os rendimentos do Fiagro devem ter desconto do Imposto de Renda, com a alíquota de 20%

Divergência sobre o Fiagro

Ademais, houveram desaprovações quanto a participação de investidores estrangeiros nos fundos de investimento do setor agropecuário. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida burla a legislação ao permitir a compra de terras brasileiras por estrangeiros através do fundo.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) também foi contra a proposta. Na sua visão, ela beneficia apenas grandes agricultores sem levar em consideração os pequenos agricultores.

Aplicações do Fiagro

Por fim, o fundo de investimento do setor agropecuário poderá destinar suas aplicações nos seguintes itens:

  • Imóveis rurais;
  • Participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
  • Ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
  • Direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
  • Direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
  • Cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

 

Leia também:

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes