O Programa de Integração Social é uma contribuição social feita pelas empresas, e pode ser consultado através do número de CPF no site Meu INSS
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social feita pelas empresas. O dinheiro financia o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, e o objetivo é transferir renda aos trabalhadores de baixa renda. O nome também pode vir acompanhado de outros dois: o PIS/Pasep ou o NIT/PIS. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é um tipo de PIS para o funcionário público, enquanto o Número de Identificação do Trabalhador substitui o PIS/Pasep. Através do número de CPF e do site Meu INSS, consultar o PIS é uma tarefa fácil.
Os trabalhadores são inscritos automaticamente no programa a partir do primeiro emprego com carteira assinada, via regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, anualmente o governo distribui parcelas do fundo ao trabalhador como um abono salarial. O calendário de pagamentos começa em julho e termina em junho do ano seguinte. Para ter direito ao saque, é necessário cumprir os requisitos:
A ferramenta Meu INSS é responsável por centralizar diversos serviços. Entre eles está a consulta do PIS através do número de CPF e conferir o tempo de contribuição. Para isso:
Você encontrará as informações de usuário no canto superior direito, com seu nome, CPF e o NIT/PIS. Além disso, a consulta também pode ser feita na Carteira de Trabalho.
Trabalhadores baixa renda de empresas privadas podem consultar o saldo de seu PIS no site da Caixa Econômica Federal. Veja:
Feito isso pode-se consultar se têm direito ao benefício e qual o saldo disponível. Outra forma de consulta digital é através do aplicativo Caixa Trabalhador. Ao efetuar o login, se deve buscar por Abono salarial e clicar em “Exercício Vigente”. Além disso, também se pode ligar para o telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
O abono salarial é um benefício concedido ao segurado anualmente pela carteira de trabalho. Assim, tem direito aqueles registrados na CLT por, no mínimo, 30 dias e com a documentação atualizada no cadastro federal. Para saber quando irá receber, portanto, o trabalhador deve se guiar pelo calendário organizado segundo as datas de aniversário.
O valor do abono deve variar conforme a soma do período trabalhado. Assim, quanto maior o tempo trabalhado, maior o valor. Assim, tem direito aos R$ 1.045 (ou valor do salário mínimo no ano decorrente), o valor total, aqueles que exerceram suas atividades por todos os 12 meses. Veja os valores de acordo com o salário mínimo de 2020:
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Última modificação em 28/07/2022 16:05
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