Consulta do FGTS: como saber se tenho dinheiro disponível?

O direito ao FGTS é previsto pela CLT. O benefício pode ser consultado pelo trabalhador por SMS, extrato ou ir até as agências Caixa.

O FGTS é o fundo de garantia por tempo de serviço em que o empregador deve depositar uma quantia de direito do trabalhador. Sendo assim, para ter direito ao benefício, basta ter contrato empregatício por regime CLT, ou seja, carteira assinada. Confira como realizar a consulta de saldo e possíveis saques do seu FGTS. 

Como consultar o FGTS?

O benefício pode ser acompanhado pelo trabalhador. Sendo assim, a consulta ao FGTS é por extrato na Caixa Econômica Federal. Mas também, por SMS da autarquia federal.

O extrato do FGTS pode ser recebido no endereço residencial, a cada dois meses. Além disso, o trabalhador pode consultar o saldo do benefício em agência Caixa ou pelo telefone, 0800 726 01 01.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada possui direito ao FGTS. Porém, outras categorias também tem direito, são eles:

  • trabalhadores domésticos;
  • empregados rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • quem tem trabalho intermitente;
  • empregados avulsos;
  • safreiros, ou seja, operários rurais que trabalham apenas no período das colheiras;
  • atletas profissionais;

Portanto, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador com regime CLT ou 11,2% para trabalhadores domésticos, mensalmente. A consulta do FGTS também pode ser mensal.

Por fim, o salário não tem desconto pelo FGTS, já que é uma obrigação do empregador.

Não estou recebendo o FGTS. O que fazer?

Se sua empresa não está depositando o valor de direito, mas mesmo assim tem contrato com carteira assinada, faça um consulta do FGTS e depois se dirija aos órgãos de trabalho. Portanto, procure o posto de atendimento da Secretaria do Trabalho da sua região. Esse órgão pertence ao Ministério da Economia e é o responsável pela fiscalização das empresas.

Mas também, o trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Além disso, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria para lhe tirar dúvidas e tomar devidas providências para regularização dos depósitos.

 

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