Dia de jogo do Brasil na Copa é feriado? O que a lei diz e o que sua empresa pode fazer
As empresas podem liberar os funcionários, mas a folga não é obrigatória por lei
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Dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo costuma mexer com a rotina de empresas, escolas, repartições e trabalhadores em todo o país. Com a Seleção em campo, surgem dúvidas sobre expediente, folga, banco de horas e até desconto no salário. Afinal, quando o Brasil joga, o trabalhador pode parar para assistir à partida ou precisa cumprir a jornada normalmente? A resposta passa pela legislação trabalhista e pelas regras adotadas por cada empresa.
Na Copa do Mundo de 2026, a dúvida volta com força porque o Brasil estreia em um sábado, 13 de junho, às 19h, contra Marrocos. Depois, joga contra o Haiti em uma sexta-feira, 19 de junho, às 21h30, e fecha a fase de grupos contra a Escócia em uma quarta-feira, 24 de junho, às 19h, todos no horário de Brasília. A Seleção está no Grupo C, ao lado de Marrocos, Haiti e Escócia. (ge)
Jogo do Brasil na Copa do mundo é feriado ou não?
Para a tristeza dos trabalhadores, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo 2026 não é feriado. A legislação brasileira não prevê folga automática para trabalhadores em dias de partida da Seleção. Isso significa que o empregado deve cumprir sua jornada normalmente, a menos que a empresa decida liberar, alterar o expediente, permitir home office, compensar as horas depois ou usar banco de horas.
A Lei nº 605/1949 trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário em feriados civis e religiosos. Já a Lei nº 9.093/1995 define regras para feriados civis e religiosos, inclusive os declarados em lei municipal. Nenhuma dessas normas transforma jogo da Seleção Brasileira em feriado. (Planalto)
No entanto, a legislação trabalhista permite que empresas e empregados negociem alternativas para ajustar a jornada em dias especiais, como jogos do Brasil. Mas a liberação precisa seguir regras.
A CLT, no artigo 59, permite acréscimo de jornada em até duas horas extras por dia mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. A mesma regra é usada como base para compensações e banco de horas, quando o funcionário deixa de trabalhar em determinado período e compensa depois. (JusBrasil)
No banco de horas, se houver acordo individual por escrito, a compensação deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, segundo orientação do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. (TST)
Ou seja: a empresa pode liberar o funcionário para assistir ao jogo, mas deve deixar claro se aquelas horas serão abonadas, compensadas ou descontadas.
O que a empresa pode fazer em dia de jogo do Brasil?
A empresa pode adotar diferentes modelos, desde que respeite a legislação e os acordos internos ou coletivos da categoria. Entre as opções estão:
- Liberar sem desconto no salário
A empresa pode decidir encerrar o expediente mais cedo ou dispensar os funcionários durante o jogo sem exigir compensação. Nesse caso, a folga funciona como uma liberalidade do empregador. - Usar banco de horas
A empresa pode liberar os trabalhadores e lançar as horas no banco, para compensação posterior. Para isso, é recomendável que exista acordo formal e controle de ponto. - Alterar o horário de expediente
Também é possível antecipar a entrada, reduzir intervalo, encerrar mais cedo ou reorganizar turnos, desde que a jornada diária e os limites legais sejam respeitados. - Permitir home office
Empresas que já adotam trabalho remoto podem permitir que o funcionário trabalhe de casa no dia da partida, especialmente quando o jogo cai perto do horário comercial. - Manter expediente normal
Como não é feriado, a empresa também pode exigir trabalho normal. Nesse caso, ausência sem autorização pode gerar desconto no salário, advertência ou outra medida disciplinar proporcional, conforme as regras internas.
A empresa é obrigada a liberar para assistir ao jogo?
A liberação é uma decisão da empresa ou uma condição prevista em acordo coletivo, convenção coletiva, política interna ou negociação com os empregados. Por isso, o ideal é que a empresa comunique a regra antes dos jogos: se haverá expediente normal, saída antecipada, compensação, banco de horas ou dispensa sem desconto. Essa comunicação evita conflito entre empregador e trabalhador.
Pode haver regras diferentes para servidores públicos, porque órgãos federais, estaduais e municipais podem editar atos próprios, como ponto facultativo ou mudança de expediente. Mesmo assim, isso não transforma a data em feriado nacional e não obriga empresas privadas a seguirem a mesma regra.