Entenda como funciona a suspensão de empréstimo consignado

A PLV 2/2021 define como facultativa para as instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha

Neste ano, os cidadãos que contrataram crédito consignado podem conseguir pausar os pagamentos dessa dívida por um período determinado. Essa possibilidade consta no Projeto de Lei de Conversão 2/21, proveniente da Medida Provisória 1006/2020, que prevê a suspensão de empréstimo consignado por até 120 dias. E também indica a ampliação de margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto, que vigorou no ano passado e perderia validade no dia 11 de março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 8 de março e pelo Senado Federal no dia 10 do mesmo mês. A matéria seguiu então para sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro. Em caso de confirmação, deve valer até o fim do ano de 2021.

O que é o empréstimo consignado?

Nesse sentido, no empréstimo consignado as parcelas são descontadas diretamente da remuneração de quem solicitou o crédito. De modo geral, parte do salário ou benefício previdenciário fica comprometido por determinado período. Essa modalidade de crédito pode ser contratada por funcionários públicos, funcionários de empresas privadas com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

No geral, esse tipo de empréstimo pode oferecer taxas de juros menores que outras modalidades de crédito. Isso porque, com o desconto direto em folha de pagamento, o risco de inadimplência é menor.

O que diz o Projeto de Lei de Conversão 2/2021?

O Projeto de Lei de Conversão 2/2021 se trata de uma renovação da Medida Provisória 1006/2020, que vigorou no ano passado. A ementa define o “acréscimo de5% emergencial para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha no período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”.

Sendo assim, o limite para esse tipo de crédito passa a ser de 40% da renda. Valendo tanto para aposentados, quanto para servidores públicos federais e trabalhadores com carteira assinada. O autor do PLV é o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

Outra novidade do texto é a alternativa de suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados. A opção é facultativa por parte dos bancos que oferecem o crédito, os quais também podem indicar concessão de carência para novos financiamentos.

Nota-se que, de acordo com o texto, após 31 de dezembro de 2021, as regras do empréstimo consignado voltarão às regras anteriores, com limite de 35% da renda. Ao passo que serão mantidos os empréstimos solicitados com o aumento temporário de margem e vedadas as novas contratações até que o desconto total volte ao máximo de 35%.

Como deve funcionar a suspensão do empréstimo consignado?

A PLV 2/2021 define como facultativa para as instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha. Essa suspensão pode valer por até 120 dias, o equivalente a quatro meses, e deve ser avaliada por cada banco após o pedido feito pelo cidadão que contratou o crédito.

Em caso de concessão do período de carência, a taxa de juros e os demais encargos devem ser mantidos. Essa possibilidade de suspensão de pagamentos vale tanto para operações firmadas antes da vigência do projeto, quanto para as novas contratações.

Quais as regras da ampliação de margem do consignado?

Além da suspensão de empréstimo consignado, o projeto também prevê a ampliação de margem do crédito consignado. O novo limite é de 40% sobre a remuneração mensal. Mas, há a condição de que essa adição de 5% seja usada pelos contratantes para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Para este ano a medida beneficiará aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. Anteriormente estava destinada apenas para aposentados do INSS. Além disso, o texto indica que caso leis ou regulamentos não definem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado para operações de crédito tomadas por:

  • Militares das Forças Armadas;
  • Policiais militares dos estados e do Distrito Federal;
  • Militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; s
  • Servidores públicos inativos;
  • Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • Pensionistas de servidores e de militares.

Outros descontos do INSS e antecipação do auxílio-doença

Em relação a outros descontos que podem ser realizados nos benefícios do INSS, o relator do PLV propõe o adiamento da revalidação periódica ocorre a cada três anos. Então, o procedimento que deveria se iniciar em 31 de dezembro de 2021 passa para 31 de dezembro de 2022. Há ainda a possibilidade do INSS prorrogar por mais um ano.

Esse processo vale, por exemplo, para verificar as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados.

Por fim, o texto também possibilita a antecipação do benefício do auxílio-doença do INSS. O qual poderá ser concedido mediante apresentação de atestado médico pelo requerente para comprovar a doença em questão. Essa alternativa deve valer até o fim deste ano e dispensa o agendamento de perícia médica. Nessas condições, o benefício poderá ser concedido no prazo máximo de 90 dias.

 

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