Aposentadoria 2021: veja as regras de transição para o próximo ano

Para pedir a aposentadoria em 2021, o segurado do INSS deve verificar as regras de transição.

Para pedir a aposentadoria em 2021, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve verificar as regras gerais e de transição. A partir de reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019 os trabalhadores devem cumprir novas idades mínimas e tempo de contribuições.

Pode se aposentar pela regra antiga quem já tinha direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019. Para casos diferentes desse, entenda como vai funcionar em 2021.

Regras de transição da aposentadoria em 2021

Em geral, as pessoas que terão direito a aposentadoria em 2021 vão se encaixar nas regras de transição. Isso por que a reforma da Previdência definiu a idade mínima de 65 anos de para homens e 62 para mulheres, para se aposentar. Além do tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 anos. Quem está próximo de se aposentar pode se encaixar em uma das cinco regras de transição criadas. Veja quais são:

  • Idade mínima progressiva: passa valer em 2031 a idade mínima de 62 anos para mulheres. E em 2027 a idade mínima de 65 anos para homens. Até lá há o aumento de 6 meses a cada ano. Então, em 2021 mulheres que desejam se aposentar devem ter ao menos 57 anos e homens 62 anos.
  • Regra de transição da aposentadoria por idade: essa é direcionada para as mulheres. Antes o tempo mínimo para se aposentar por idade era de 60 anos. Então ele subirá 6 meses a cada ano até chegar em 62 anos, em 2023.
  • Sistema de pontos: nessa regra se concede o benefício levando em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. A mulher deve ter ao menos 30 anos de contribuição e o homem, 35. Nota-se que a cada ano essa pontuação aumenta 1 ponto até que se chegue a 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Para se aposentar em 2021 os homens devem chegar a pontuação de 98 e as mulheres, de 88.
  • Pedágio de 50%: essa regra de transição vale para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, então é possível se aposentar sem idade mínima mas com o fator previdenciário. Para isso é preciso de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Por exemplo, o segurado que estava a 1 ano da aposentadoria, deve trabalhar mais 6 meses.
  • Pedágio de 100%: sistema válido para mulheres com a partir de 57 anos e homens a partir de 60 anos. Cobra-se um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas. O tempo mínimo de contribuição também deve ser cumprido.

 

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