Alguns servidores públicos optam por não se aposentar na idade mínima. Isso pode acontecer caso o tempo de contribuição mínimo ainda não tenha cumprimento, ou para ter uma renda extra, pela falta de aposentadoria, ou ainda completar o tempo de contribuição para receber 100% do salário e outros. Contudo, existe um limite permitido por lei para continuar em atividade. Nesses casos, é onde entra a aposentadoria compulsória.
A aposentadoria compulsória serve para tirar de atividade os trabalhadores com mais de 75 anos. Em geral, são servidores públicos. Dessa forma, a lei exige que todos os cidadãos com mais de 75 anos e que ainda estão trabalhando sejam aposentados compulsoriamente pelo órgão contratante.
Assim, o contratante pode pedir dos 70 aos 75 anos, sendo a data limite. Portanto, o trabalhador não tem escolha a não ser se aposentar compulsoriamente. Diferente da aposentadoria normal, ela não é decidida pelo trabalhador.
Acontece principalmente para os servidores públicos, para permitir que mais vagas sejam geradas para novos profissionais. Já os trabalhadores de instituições privadas dependem da solicitação da empresa, e vão de acordo com Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como a aposentadoria acontece de maneira compulsória, ela não necessita da solicitação por um requerimento especial do trabalhador. A responsabilidade é do órgão do servidor público, que deve adotar as medidas necessárias para o andamento do processo.
Dessa forma, o trabalhador deve se afastar do trabalho no dia seguinte ao atingir seus 75 anos, independente da publicação da aposentadoria. Da mesma maneira, nenhum dia de contribuição após o dia seguinte tem validade para o cálculo da aposentadoria. Com a aposentadoria obrigatória, o servidor não tem exigência de carência de tempo efetivo de serviço público ou de exercício no cargo.
Após o pedido da aposentadoria pelo órgão, ocorre a extinção do contrato de trabalho. Entretanto, ainda que haja o fim do vínculo, o servidor tem direitos garantidos. Esse é o caso da indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso da iniciativa privada, ela segue as regras que estão dispostas no RGPS. O pedido deve ser feito pela empresa, já que não acontece automaticamente como para os servidores públicos.
O cálculo da aposentadoria compulsória considera o tempo de contribuição do trabalhador, podendo receber até 100% do último salário. Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Com a reforma, então, o cálculo conta com a média aritmética de todas as contribuições que ele fez durante toda a vida como servidor público. Portanto, os 20% de contribuição que antes tinham exclusão da contribuição da pessoa, como média aritmética, não existem mais.
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