Saiba como fazer simulação de aposentadoria no Meu INSS

A simulação de aposentadoria calcula quanto tempo falta para o segurado se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

Com as regras de transição e critérios da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter dificuldades ao estimar o tempo que falta para adquirir o benefício. Mas o órgão oferece um serviço para facilitar essa situação, trata-se da simulação de aposentadoria, que pode ser acessado pelo site ou aplicativo do Meu INSS por qualquer segurado.

Simulador usa dados do INSS

Ao passo que, o cidadão pode alterar e adicionar dados sobre seus vínculos de trabalho e recalcular.

O simulador traz sete tipos de cálculos: dois relacionados à aposentadoria por idade e outros cinco à aposentadoria por tempo de contribuição. Os quais incluem as regras de transição dos benefícios. Além disso, também se demonstra se o segurado já tinha direito à aposentadoria nas regras antigas.

Esse serviço é válido para quem já tinha cadastro no INSS antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 novembro de 2019. Além disso, ele serve apenas como consulta e não como comprovação do direito à aposentadoria, afinal os dados podem ser alterados no momento da simulação.

Dessa forma, o cidadão comprova o seu direito ao benefício após entrar com pedido e ocorrer análise do INSS. o órgão pode pedir documentos de comprovação acerca dos períodos trabalhados.

Como fazer a simulação de aposentadoria?

Então, confira o passo a passo de como fazer a simulação de aposentadoria e como usar esse serviço.

O simulador está disponível na plataforma Meu INSS e pode ser realizado de modo totalmente online. Para casos em que esse sistema estiver indisponível, o segurado pode ligar na Central 135.

O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login, com CPF e senha. No caso de primeiro acesso, é preciso fazer cadastro.

Si1
Meu inss

Feito isso, o segurado deve clicar em “Simular aposentadoria”, que está disponivel na tela inicial, logo abaixo de “Serviços em Destaque”.

Si2
Meu inss

Em seguida, será possível conferir a simulação de aposentadoria. Primeira, aparecem os dados de idade, sexo e tempo de contribuição. Logo abaixo, está a simulação em relação a regras anteriores. E depois, a simulação com as regras de transição.

Simulação de aposentadoria
Meu inss
Simulação de aposentadoria
Meu inss

O serviço indica o valor simulado, informa se o segurado tem ou não direito ao benefício e o período de carência. Bem como, quanto tempo falta para se aposentar por idade e por tempo de contribuição.

Ao clicar no lápis o segurado pode mudar a data de nascimento e também o tempo de contribuição registrados no sistema do INSS. No caso da contribuição, é possível alterar informações sobre vínculos e recolhimentos, bem como excluir e adicionar novos dados.

Si5
Meu inss

Ademais, ao clicar em cada tipo de cálculo o segurado visualiza informações mais detalhadas.

Si6
Meu inss

Ao fim da simulação há a seguinte mensagem: “Algumas informações podem ter sido incluídas ou alteradas durante a simulação. Ao requerer o benefício, o INSS pode solicitar que você apresente documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos”.

O segurado tem ainda a opção de pedir sua aposentadoria e baixar a simulação em PDF.

Si7
Meu inss

Regras de transição

Por fim, confira as regras de transição estabelecidas com a reforma da Previdência, e que constam na simulação de aposentadoria:

  • Idade mínima progressiva: estabelece que até 2031 a idade mínima de 62 anos para mulheres. E em 2027 a idade mínima de 65 anos para homens. Até lá há o aumento de 6 meses a cada ano.
  • Regra de transição da aposentadoria por idade: regra válida apenas para as mulheres. Antes da reforma, o tempo mínimo para se aposentar por idade era de 60 anos. A partir de então ele subirá 6 meses a cada ano até chegar em 62 anos, em 2023.
  • Sistema de pontos: essa regra estabelece a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. A mulher deve ter ao menos 30 anos de contribuição e o homem, 35. Anualmente, a pontuação sobe 1 ponto até que se chegue a 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
  • Pedágio de 50%: nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando a reforma da Previdência entrou em vigor.
  • Pedágio de 100%: nessa regra cobra-se um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas.

 

Leia também:

Saiba como consultar a carta de concessão do INSS pela internet

INSS: como gerar a Guia da Previdência Social?

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes