Aposentadoria: quem está na fila do INSS pode ter benefício maior

A partir de confirmação de uma decisão, o STJ autorizou o segurado que processa o INSS a inserir o tempo de contribuição e a idade após a data de entrada do requerimento.

A partir de confirmação de uma decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o segurado que processa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a inserir o tempo de contribuição e a idade após a Data de Entrada do Requerimento (DER). Na prática, isso permite que o trabalhador consiga sua aposentadoria ou adquira um benefício maior.

A medida foi anunciada na semana passada, dia 29 de outubro, e permite que o cidadão altere a data do pedido de aposentadoria ao aguardar o término de processo judicial. Nota-se ainda processos que estavam parados podem agora voltar a discussão, de modo que os responsáveis apliquem essa orientação. Nota-se ainda que o STJ publicou a decisão em dezembro de 2019, porém ainda sem o trânsito em julgado.

Como funciona?

Para o segurado que espera por mais de 45 dias na fila do INSS ou na Justiça, há o direito de receber atrasados, os quais equivalem aos valores que não foram pagos até o dia da concessão da aposentadoria.

No entanto, quem opta por reafirmar a DER, não pode receber esses atrasados. Afinal, os recursos passam a ser contabilizados a partir da mudança de data.

Como reafirmar a DER no INSS?

É possível mudar a data de requerimento pela internet. Ao fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS, o segurado se depara com uma pergunta sobre autorização para o INSS, de forma automática, mudar a data do pedido caso ainda não possua direito ao benefício no momento. Sendo assim, ao responder que sim, a reafirmação da DER já fica confirmada.

Ademais, para a pessoa que não autorizou essa mudança automática, o processo é acessar a plataforma do Meu INSS, fazer login, e escolher a opção “Agendamentos/Solicitações”. Feito isso, é necessário localizar o processo, clicar nele e enviar uma foto do pedido de reafirmação de DER, clicando em “Anexar arquivo”.

 

Leia também:

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes