O trabalhador tem o direito de se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo
Os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, tem direito a aposentadoria especial paga aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador tem o direito de se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo. Além disso, o segurado deve ter exercido suas atividades por ao menos 180 meses. Alguns documentos podem ser essenciais para comprovar e ter direito a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um dos benefícios oferecidos aos segurados que atuam em áreas insalubres. Dessa maneira, consideram alguns fatores para estabelecer o tempo mínimo de contribuição.
O benefício passou por mudanças de regras após a Reforma da Previdência. Assim, para antecipar a aposentadoria, o INSS passou a requerer 25 anos de atividade especial e que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em 86 pontos, no mínimo. O benefício também deixou de ser integral.
De acordo com a lei 9.032, tornou-se obrigatória a comprovação da exposição ao agente nocivo através de uma documentação. Chamada Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprova que a sua atividade tem exposição a agentes insalubres ou perigosos. Além disso, o documento que dá direito a aposentadoria especial também mede o grau de insalubridade ou periculosidade.
Se não tiver a documentação, é possível conseguir através de perícia e laudos médicos que comprovem a exposição. A situação é comum para trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.
Dessa forma, aqueles que realizavam atividades antes de 2004 podem contar com outros documentos oficiais com a mesma função do PPP, para comprovar a exposição. São eles:
Alguns documentos também podem deixar mais evidente que você trabalhou exposto a agentes insalubres, como o certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão, ou ainda laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
O valor da aposentadoria especial é equivalente à 100% do “salário de benefício”. Ao passo que, não há cálculo adicional ou aplicação de Fator Previdenciário.
Sendo assim, o cálculo do “salário de benefício” usa como base 80% do período total de contribuições, considerando os meses com recolhimentos mais altos. Então, faz-se soma desses valores, e o sistema do INSS divide o resultado pela quantidade de meses equivalentes.
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Última modificação em 28/07/2022 12:49
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