Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhador urbano tem direito a aposentadoria. Contudo, é importante se atentar as exigências da modalidade. Para aqueles que possuem o direito adquirido, por exemplo, podem se aposentar conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência, enquanto outros devem seguir as regras de transição.
A aposentadoria por idade urbana é o direito do trabalhador urbano e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cumprir os requisitos da modalidade. Para solicitar, os segurados devem cumprir os requisitos exigidos. Eles consideram, portanto, a faixa etária como principal fator. Entretanto, passou por modificações nas regras após a Reforma da Previdência.
Esse tipo de aposentadoria se diferencia da aposentadoria por idade rural, que se destina aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas, que possuem legislação especial.
Antes da reforma, os requisitos eram:
Quem completou a exigência antes de 13 de novembro de 2019 tem direito a se aposentar com as normas anteriores, pois tem o direito adquirido. Aqueles que já contribuíam antes e não cumpriram a idade ou carência até a alteração na lei, devem cumprir as regras de transição. Assim, as mulheres devem seguir as regras:
Aqueles que se aposentam com direito adquirido, devem receber conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência. Dessa maneira, o valor é de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% para cada ano de contribuição acima de 15.
Já aqueles que se adequam nas regras de transição da aposentadoria por idade urbana devem ter a alíquota de 60% da média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres, até o limite de 100%. Assim, o novo cálculo considera todas as contribuições do segurado. Por fim, a aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) e maior que o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).
Além disso, as informações do INSS acrescentam que o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria. Há, ainda, a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.
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