INSS autoriza consignado sem biometria para grupo de aposentados

Aposentados podem pedir empréstimo sem biometria

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria disponível nas bases governamentais passaram a contar com uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.

A nova norma altera a Instrução Normativa nº 138/2022, que regulamenta os procedimentos para descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS. A principal mudança na autorização está justamente nos casos em que não há biometria disponível para a validação da imagem.

Quem pode autorizar o consignado sem biometria?

A dispensa da biometria para consignado não vale indistintamente para todos os beneficiários. A regra prevê uma alternativa para quem não possui biometria disponível nas bases governamentais para a validação da imagem exigida no procedimento. Nessa situação, a autorização da operação no aplicativo Meu INSS poderá ser feita mediante login na conta gov.br e utilização dos dados da conta bancária vinculada ao beneficiário.

Assim, a mudança não significa que a biometria deixou de ser exigida para todos os aposentados e pensionistas. O mecanismo alternativo foi criado especificamente para os casos em que não existe registro biométrico disponível para a validação.

Além da autorização para quem não tem biometria, a IN 213 promove outras alterações nos procedimentos do consignado.

Uma delas envolve a portabilidade do crédito. Pela nova regra, a autorização deverá ocorrer por meio de um termo específico. Depois da autorização do titular do benefício, a instituição financeira responsável pela portabilidade terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não aconteça dentro do prazo, a operação deverá ser cancelada.

A norma também estabelece mecanismos para interromper descontos e repasses quando as instituições consignatárias não enviarem os documentos ou as informações exigidas pelo INSS.

A IN 213 também mantém uma trava para benefícios concedidos recentemente. Segundo a alteração, os benefícios abrangidos pela norma e concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para a realização de crédito consignado durante 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB), ou seja, da data de concessão.

Na prática, a regra impede que o crédito consignado seja contratado imediatamente após a concessão de determinados benefícios.

Outra mudança determinada pela instrução normativa envolve as informações sobre o dinheiro liberado nas operações. As instituições consignatárias deverão enviar os dados estruturados referentes ao depósito dos valores correspondentes às operações de crédito consignado em até sete dias úteis após a contratação.

A medida faz parte do conjunto de alterações destinadas a reforçar o controle das operações de crédito descontadas diretamente dos benefícios do INSS.

O que aposentados e pensionistas precisam saber

A principal diferença para quem não possui biometria é que a ausência do registro biométrico nas bases governamentais não impede automaticamente a autorização da operação.

Nesses casos, o procedimento poderá utilizar o login gov.br e os dados bancários no Meu INSS, conforme as condições previstas na nova norma. A mudança, porém, não elimina as demais regras aplicáveis ao crédito consignado.

A IN 213 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de agosto de 2026.

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