Diante das doenças que podem causar a incapacidade do trabalhador, muitos querem saber como conseguir a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos cidadãos que estão incapacitados de desenvolver suas atividades profissionais.
Como essa situação acaba interferindo em seu sustento, seja por doença ou alguma sequela de algum acidente e não pode ser reabilitado em outra função, veja a seguir como é possível receber o benefício previdenciário
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS para aqueles trabalhadores que estão com suas contribuições previdenciárias em dia.
Após a Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, e está previsto na Lei n.º 8.213/91. Mas antes de solicitar a aposentadoria, veja se você cumpre os requisitos:
Em alguns casos, a carência como critério para conseguir a aposentadoria por invalidez é dispensada. Veja abaixo:
Alienação Mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Doença de Paget;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
Hepatopatia Grave;
Hanseníase;
Nefropatias Graves;
Neoplasia Maligna;
Paralisia;
Radiação por medicina especializada;
Tuberculose.
Aqueles que cumprem os requisitos ou tenham alguma das doenças listas pelo INSS, basta acessar o site Meu INSS. Se for o primeiro acesso, realize o cadastro. Para isso, tenha em mãos os documentos pessoais; laudos e exames médicos, além da carteira de trabalho.
Outra opção é solicitar atendimento através do número 135. Durante o atendimento solicite o agendamento da perícia médica. Esse procedimento também é um requisito para a concessão da aposentadoria por invalidez.
É durante a perícia que o segurado comprova sua condição de saúde ao médico perito do INSS. Após todos esses procedimentos, o segurado deve acompanhar o resultado do requerimento no site do INSS.
O valor da aposentadoria por invalidez depende de alguns fatores, visto que a Reforma da Previdência fez mudanças no benefício. Então, se o trabalhador contribuía para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, receberá o benefício com o valor estabelecido mediante ao cálculo antigo.
Nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que foram recebidos pelo trabalhador. Após a Reforma da Previdência, esse cálculo leva em consideração a média de todos os salários. Depois, o valor da aposentadoria será definido em 60% da média com os seguintes acréscimos:
Nessa soma, também pode ser levado em consideração o direito de receber um adicional de 25%. Esse é um benefício reservado para aqueles que precisam de um acompanhante permanente para realizar as atividades básicas do dia a dia.
Sendo assim, deve ser concedido pelo médico perito juntamente com a aposentadoria por invalidez. Para aqueles que ainda não recebem esse adicional na aposentadoria, a orientação é fazer a solicitação ao INSS. Assim, o o estado de saúde do paciente pode ser novamente analisado para a concessão do benefício.
Se o seu pedido for deferido pelo INSS, você receberá orientações para fazer o saque mensal através de uma carta de concessão. Todas as informações também constarão no site MEU INSS.
O benefício é garantido durante o tempo que durar a incapacidade, no entanto, será cancelado se o segurado se recuperar ou retornar ao trabalho. Em caso de falecimento do trabalhador, o INSS também fará o cancelamento do benefício previdenciário.
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