Período de graça do INSS: saiba o que é e veja os prazos

Quando o segurado deixa de contribuir ao INSS, continua podendo ter acesso aos benefícios durante um prazo determinado.

Trabalhadores podem continuar sendo amparados por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo após interromper as contribuições ao órgão. Esse tempo é conhecido como período de graça do INSS, e na maior parte dos casos tem duração de 12 meses. Confira todos os prazos, bem como as prorrogações para as diferentes situações e tipos de segurados.

O que é o período de graça do INSS?

Quando o segurado deixa de contribuir ao INSS, seja por motivos de demissão ou de deixar de pagar a Guia da Previdência Social (GPS), ele continua podendo ter acesso aos benefícios previdenciários durante um prazo determinado. Esse tempo leva o nome de período de graça, afinal, mesmo com as contribuições interrompidas o cidadão pode ser amparado pelo órgão e mantém sua qualidade de segurado.

O prazo varia de acordo com a situação e o tipo de segurado do INSS. No geral, ele tem a duração de 12 meses, mas pode ser prorrogado e em alguns casos é inferior a isso. Além disso, o período de carência começa a contar a partir do mês em que o recolhimento ao INSS em nome do trabalhador é interrompido, ou ainda quando há o término de recebimento de benefício.

E o que é qualidade de segurado?

Como dito, durante o período de graça do INSS, o trabalhador mantém a sua qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições ao órgão.

Sendo assim, a descrição de qualidade de segurado é destinada a todo cidadão filiado ao INSS, que tenha uma inscrição e que faça pagamentos mensais para a Previdência Social. Isso é válido tanto para quem contribui por conta própria, quanto para quem tem os valores recolhidos pelo empregador. Podendo ser empregado formal, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Quem está na qualidade de segurado pode ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte. Bem como, a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e outros para momentos em que o trabalhador fica impossibilidade de exercer suas atividades profissionais.

Quais são os prazos?

Então, confira os prazos de duração do período de graça do INSS para diferentes tipos de situação e segurados do órgão.

  • Cidadão está recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: não há limite para o período de graça.
  • Trabalhador que deixa de recolher ao INSS, por motivos de ter parado de exercer atividade remunerada ou estar suspenso sem remuneração: até 12 meses de período de graça a contar do último recolhimento realizado.
  • Segurado que recebe benefício por incapacidade ou salário-maternidade: até 12 meses após o fim do benefício.
  • Cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória: até 12 meses após terminar a segregação
  • Cidadão detido: até 12 meses após a soltura.
  • Cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar: até 3 meses após o licenciamento.
  • Segurado facultativo: até meses do último recolhimento realizado para o INSS

Prazos do período de graça do INSS podem ser prorrogados

Além disso, em alguns casos o período de graça do INSS pode ser prorrogado. Confira quais são as situações em que isso é possível.

  • Adição de 12 meses de período de graça para o segurado após o término do benefício por incapacidade ou do último recolhimento realizado no caso de o trabalhador ter mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas.
  • Adição de 12 meses caso o segurado tenha Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha tenha recebido seguro-desemprego.
  • Adição de 6 meses no caso do segurado facultativo ter recebido por último o salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

 

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