Prazo da ECF 2026 vence amanhã (31/07): veja quem é obrigado e como evitar multa

Obrigatória para empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado, além de entidades imunes e isentas.

O prazo para entrega da ECF 2026 termina nesta sexta-feira, 31 de julho, último dia útil do mês. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória administrada pela Receita Federal e reúne as informações contábeis e fiscais utilizadas na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao ano-calendário de 2025. Veja quem precisa entregar.

O que é a ECF 2026?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração que reúne informações detalhadas sobre a apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas. Além de informar os valores utilizados no cálculo desses tributos, a ECF permite à Receita Federal realizar o cruzamento de dados com outras obrigações acessórias para verificar a consistência das informações prestadas.

Entre os documentos utilizados nessa conferência estão a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF e a DCTFWeb, que também contêm dados relacionados às obrigações tributárias das empresas. Pela regra geral, a Escrituração Contábil Fiscal deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. Em 2026, o prazo termina em 31 de julho, uma sexta-feira. A transmissão é feita pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado no ambiente do Sped.

A entrega é obrigatória para pessoas jurídicas e entidades equiparadas que se enquadrem nas regras previstas pela legislação tributária. Se a empresa não enviar a ECF no prazo estabelecido pela Receita Federal, ela fica sujeita ao lançamento automático da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) gerada no momento da transmissão — cujos valores variam entre 0,02% ao dia sobre a receita bruta para empresas do Lucro Presumido, Imunes e Isentas (limitada a 1%) e 0,25% ao mês sobre o lucro líquido para o Lucro Real (limitada a 10%) —, além de ter sua Certidão Negativa de Débitos (CND) bloqueada, o que impede a participação em licitações e a captação de financiamentos, e de correr o risco de ter o CNPJ declarado inapto com o bloqueio de contas bancárias e emissão de notas fiscais caso a pendência persista.

Devem transmitir a declaração:

  • empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
  • empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • entidades equiparadas às pessoas jurídicas.

Nos casos em que a empresa possui filiais, a escrituração deve ser transmitida de forma centralizada pelo CNPJ da matriz. Não precisam entregar a ECF: empresas optantes pelo Simples Nacional; pessoas jurídicas inativas; órgãos públicos; autarquias; fundações públicas.

Como a Receita Federal utiliza a ECF

Além de demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL, a ECF funciona como um instrumento de fiscalização eletrônica. A Receita Federal compara as informações declaradas com outros documentos enviados pela empresa para identificar possíveis divergências.

Caso existam inconsistências entre os dados apresentados na ECF e em declarações como a ECD ou a DCTF, a empresa poderá ser chamada a prestar esclarecimentos ou realizar correções.

Empresas que trocaram de contador ou de sistema contábil ao longo de 2025 devem reunir todas as informações do período na mesma escrituração.

Também é importante verificar se os saldos finais registrados na ECD anterior correspondem aos saldos iniciais da escrituração seguinte, evitando divergências durante a recuperação das informações pelo programa da ECF.

Os valores relacionados a saldos negativos de IRPJ e CSLL, bem como restituições ou compensações de tributos, devem estar compatíveis com as informações apresentadas no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Essa conferência faz parte do cruzamento eletrônico realizado pela Receita Federal para verificar a regularidade das informações fiscais.

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