Qual parcela do décimo terceiro é maior e quando cai o pagamento

Primeira parcela deve ser paga até o fim do mês de novembro

O fim do ano chega com uma dúvida comum entre os trabalhadores brasileiros: qual parcela do décimo terceiro é maior e quando acontece o pagamento? O benefício, garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, é dividido em duas partes. E, sim, uma delas costuma ser maior que a outra.

Qual parcela do décimo terceiro é maior?

A primeira parcela costuma ser a maior para o trabalhador.
Isso acontece porque ela é paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O valor corresponde a 50% do salário bruto do funcionário.

A segunda parcela, por sua vez, recebe todos os descontos obrigatórios. Por isso, o valor final depositado tende a ser menor que o da primeira.

Em resumo:

  • 1ª parcela: 50% do salário, sem descontos → maior
  • 2ª parcela: descontos de INSS e IR → menor

Que dia o décimo terceiro?

De acordo com a Lei nº 4.090/62, o décimo terceiro salário dos trabalhadores deve ser pago em duas parcelas – a primeira até o dia 30 de novembro, quarta-feira, e a segunda até 20 de dezembro. No entanto, não há uma data específica para o pagamento, isso fica a critério do empregador.

Com isso, a primeira parcela precisa ser necessariamente paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro. Em outras palavras, os empregadores têm até o fim do mês para depositar a primeira parte do décimo terceiro de 2025.

Desde 1962, o trabalhador brasileiro que é registrado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os aposentados e os pensionistas do INSS têm o direito garantido por lei de receber o benefício do 13° salário. A lei, assinada pelo então presidente João Goulart em 1962, garante o pagamento do auxílio natalino.

Quais são as regras do 13º salário de 2025?

Quem trabalha em regime CLT, aposentados e pensionistas do INSS têm direito a receber o décimo terceiro 2025 na data estipulada pela lei, mas o empregador precisa seguir algumas regras:

  • O benefício deve ser pago em duas parcelas de 50% do valor total cada;
  • A primeira parcela deve ser paga no período entre 1 de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda parcela deve ser paga logo depois e, no máximo, até o dia 20 de dezembro;
  • Se o prazo estipulado cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento precisa ser antecipado;
  • O pagamento de todos os funcionários não precisa ser no mesmo mês, desde que seja respeitado o prazo máximo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que as convenções e acordos trabalhistas prevalecem sobre a lei, o que significa que a data de pagamento pode ser determinada pelos sindicatos. Apesar disso, o décimo terceiro é um direito de todo trabalhador e, por isso, o pagamento é obrigatório, independentemente das convenções.

Em caso de demissão, o trabalhador também tem o direito a receber o benefício, que é proporcional ao tempo trabalhado na empresa. No entanto, se o desligamento tiver ocorrido por justa causa, o cidadão não recebe o auxílio natalino. Já quem foi afastado por motivo de doença ou licença maternidade por mais de 15 dias também recebe, mas nesse caso o pagamento é de responsabilidade do INSS.

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