Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2022?

Funcionários que trabalham sob regime da CLT devem receber a primeira parte do valor até 30 de novembro.

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada, segundo a Lei 4.090/62, entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Por isso, trabalhadores do regime da CLT devem receber sua parte do salário até o final deste mês. Já a segunda parcela deve ser paga entre 30 de novembro e 20 de dezembro.

Primeira parcela do décimo terceiro deve cair até 30 de novembro

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Não há uma data específica para o pagamento, por isso, fica a critério do empregador a decisão de quando será feito o depósito - desde que cumpra com o prazo estipulado pela lei brasileira.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga após o depósito da primeira até dia 20 de dezembro. Assim como a primeira, o pagamento não tem um dia específico para ser depositado. Fica a critério do empregador a data em que o salário será pago.

  • Primeira parcela: 1° de fevereiro até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

Diferença da primeira e segunda parcela

Na primeira parcela, o empregado recebe o valor sem os descontos de impostos, como INSS, ou seja, recebe a quantia integral. Já na segunda, os impostos são descontados. Por isso, o primeiro pagamento é maior, em termos de quantidade bruta, do que o segundo.

Veja também: Jovem aprendiz recebe décimo terceiro

Qual o valor do décimo terceiro salário em 2022?

O valor do décimo terceiro não é fixo e varia de acordo com a remuneração de cada funcionário e com a quantidade de meses que ele trabalhou naquele ano. O TST explica que para chegar ao resultado, é preciso fazer um cálculo.

Primeiro, divide-se o salário bruto (sem descontos) do funcionário por 12 (número de meses totais de um ano) e, em seguida, multiplica-se o resultado pelos meses em que o empregado trabalhou.

Então, vamos supor uma situação em que um empregado ganhe R$ 1500,00 e tenha trabalhado por 10 meses. Primeiramente, precisamos dividir seu salário de R$ 1,5 mil por 12, o que resulta em 125. Em seguida, vamos multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados, 10. Com essa conta, chegaremos no valor de 1225, que será a quantia de seu décimo terceiro. Esse valor será dividido em duas parcelas do salário.

  • 1500/12 = 125
  • 125 x 10 = 1225

Pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas

Além dos trabalhadores ativos, os pensionistas e aposentados do INSS também têm direito à décima terceira parcela do salário. O prazo para o pagamento é o mesmo, sendo a primeira parte paga de 1° fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Contudo, para esses grupos, quem define os prazos e faz o depósito é o governo.

Em 2022, a primeira parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi paga entre os dias 25 de abril e 6 de maio. Já a segunda parte foi paga entre os dias 25 de maio e 7 de junho.

Cálculo do décimo terceiro de pensionistas e aposentados

O cálculo para saber o valor do décimo terceiro dos pensionistas e aposentados é feito da mesma maneira que dos empregados pela CLT. Caso o indivíduo receba seu salário há mais de um ano, o décimo terceiro virá nesse mesmo valor. Do contrário, divide-se o valor do salário por 12 e, em seguida, multiplica-se pela quantidade de meses em que ele recebeu seu salário.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

A Lei 4.090/62 garante que todos os funcionários, avulsos, rurais, urbanos ou domésticos, que trabalhem sob regime de CLT, têm direito ao recebimento da décima terceira parcela de seu salário. Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Auxílio Reclusão também têm direito ao décimo terceiro.

Para receber o valor, o trabalhador precisa, apenas, estar trabalhando há, pelo menos, 15 dias e não ter sido demitido por justa causa. O empregado que sair do emprego, por dispensa ou vontade própria, ou estiver afastado por acidente de trabalho ou licença maternidade também recebe a quantia. Perde direito ao décimo terceiro, o trabalhador que for demitido por justa causa.

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