Renovação CNH automática: como fazer sob as regras da nova Lei 15.428/26

Prazos de validade da CNH também foram atualizados

Uma nova legislação promete desburocratizar a vida de milhões de motoristas brasileiros. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.428/26 institui a possibilidade de atualizar o documento de condução de forma simplificada. Se você quer entender sobre a renovação CNH automática como fazer, os requisitos obrigatórios e quem tem direito ao benefício, confira o guia prático que preparamos com base nas regras atualizadas da carteira de motorista.

A medida é um desdobramento da Medida Provisória (MP) 1327/25, aprovada pelo Congresso Nacional sob o formato de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26. A principal meta do texto é premiar os condutores exemplares e reduzir as filas nos órgãos estaduais de trânsito (Detrans).

Quem tem direito à renovação automática da CNH?

Não são todos os condutores que poderão usufruir da facilidade. O foco do Governo Federal é incentivar a segurança viária. Por isso, para ter direito ao processo automatizado, o motorista precisa cumprir cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

  1. Histórico limpo: Não ter registrado nenhuma infração de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores à solicitação.
  2. Cadastro Ativo: Estar devidamente inscrito no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) — conhecido popularmente como o “cadastro de bons motoristas”.

Restrições por faixa etária

A lei também impôs limites rígidos baseados na idade do condutor para garantir a segurança nas estradas:

  • Motoristas com menos de 50 anos: Podem usufruir do modelo de renovação automática respeitando a validade padrão do documento.
  • Motoristas entre 50 e 69 anos: Só poderão utilizar o mecanismo de renovação automática uma única vez.
  • Motoristas com 70 anos ou mais: Não têm direito à CNH automática. Esse grupo precisará passar pelo processo tradicional de renovação a cada ciclo.

Renovação CNH automática: como fazer o passo a passo

Para quem cumpre os requisitos de pontuação e idade, o processo digitalizado visa cortar etapas burocráticas cartoriais. Veja como se preparar:

1. Inscrição no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Antes de tudo, você precisa ativar o seu perfil no cadastro positivo. Isso pode ser feito de forma gratuita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Sem essa autorização prévia do motorista, o sistema não consulta os dados para a automação.

2. Solicitação da CNH via sistema do Detran ou CDT

Quando o documento estiver no período de vencimento (dentro dos 30 dias regulamentares), o motorista apto poderá iniciar a renovação CNH automática. O sistema do Detran estadual ou o aplicativo CDT fará a checagem automática do prontuário do condutor. Constatada a ausência de multas nos últimos 12 meses, a parte burocrática é pré-aprovada.

3. Realização dos exames médicos da CNH (Obrigatório)

Atenção: Renovação automática não significa dispensa de avaliação médica. O Congresso Nacional barrou a proposta inicial que tentava retirar os exames de saúde.

Portanto, o condutor ainda precisará:

  • Realizar o exame de aptidão física e mental.
  • Passar por avaliação psicológica (caso exerça atividade remunerada com o veículo – EAR).

4. Pagamento da taxa única nacional da CNH

Uma das grandes vantagens da nova lei para o bolso do cidadão é a criação de um teto nacional de preços. Os exames médico e psicológico passarão a ter um valor único fixado pela União, sendo corrigidos anualmente pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Acaba-se, assim, a disparidade abusiva de valores cobrados entre diferentes estados.

Após a realização do exame em clínicas credenciadas pela Senatran (com profissionais especialistas em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito) e a respectiva aprovação, a CNH é emitida e atualizada digitalmente no aplicativo.

Prazos de validade da CNH atualizados

A nova lei manteve a estrutura de prazos de validade conforme a faixa etária do condutor:

  • Condutores com menos de 50 anos: 10 anos
  • Condutores de 50 a 69 anos: 5 anos
  • Condutores com 70 anos ou mais: 3 anos

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