Aposentados ainda podem solicitar revisão da vida toda na Justiça

Juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando pedidos enquanto se aguarda a decisão do STF

Os aposentados há menos de dez anos, com salários altos antes de 1994, podem solicitar e conseguir a revisão da vida toda na Justiça enquanto aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que segue em definição. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já julgou o direito do aposentado incluir o período anterior ao real no cálculo da aposentadoria.

Segundo o Agora São Paulo, especialistas afirmam que juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente. O pedido pode ser feito no Juizado Especial Federal, e a recomendação é ter ajuda de um especialista.

 

O que é revisão da vida toda?

A revisão de vida toda permite calcular o valor da aposentadoria considerando o total das contribuições do INSS. Sendo assim, o trabalhador pode aumentar o valor do benefício, com base nas contribuições anteriores a 1994. Como o INSS não reconhece os valores de recolhimento realizados em moedas anteriores ao real, o direito deve ser alcançado através de ação judicial. Ou seja, não tem concessão por requerimento administrativo da Previdência Social.

Como o Supremo ainda decide se a revisão é constitucional, juízes de primeira e segunda instância continuam julgando os pedidos.  Sendo assim, prevê a inclusão de 80% das maiores contribuições do trabalhador ao INSS, antes de julho de 1994, quando a moeda nacional se tornou o real.

Nos casos em que não há o valor da contribuição no Cnis, o instituto pode considerar que a renda era de 1 salário mínimo. Entretanto, são as contribuições anteriores a 1990 que apresentam mais falhas no Cnis. Assim, o aposentado deve pedir correção do extrato no instituto caso o período não esteja no cadastro.

 

Quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Em suma, podem solicitar a revisão da vida toda aqueles que se aposentaram há menos de dez anos (contando a partir do primeiro pagamento do INSS) e que possuíam contribuições anteriores a julho de 1994, além daqueles que já possuam o pedido de revisão em andamento.

 

Quais documentos são necessários?

  • RG e CPF
  • Cópias de recibos ou holerites da época
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Por fim, a Carta de concessão do benefício, que pode ser solicitada pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135

 

Leia também:

Aposentadoria para 2021: conheça as regras de transição

Aposentados e pensionistas não terão 13º ou 14º salário em dezembro

Fonte Agora São Paulo
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes