O 13º salário é um direito do trabalhador, mesmo que ele tenha tido contrato suspenso e carga horária reduzida durante a pandemia
<span">Diante da inflação, da alta no preço dos combustíveis e dos reajustes na conta de energia elétrica, um reforço financeiro é mais que bem-vindo. A ajuda, para muitos, pode vir por meio do pagamento do 13º salário. Mas você sabe quem pode receber, quando será pago ou mesmo como calcular o valor do benefício? <span">Abaixo você confere um tutorial completo sobre o pagamento do 13º salário em 2021, confira:
<span">Conhecido como abono de natal ou benefício salarial natalino, o 13º salário existe desde 1962 e faz parte do conjunto de normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marco jurídico que regulamenta todas as relações trabalhistas no Brasil.
<span">Sendo um direito trabalhista, a medida regulamenta a reserva de 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do trabalhador contratado com carteira assinada para o pagamento de um “salário extra” nos últimos meses do ano.
<span">Pela legislação, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente em duas parcelas na conta concorrente de cada trabalhador.
<span">Qualquer pessoa com vínculo formal de trabalho enquanto pessoa física, tem direito ao 13º salário anualmente, independentemente se trabalha para empresas privadas ou entidades públicas. A medida abarca tanto funções de trabalho no ambiente urbano como no rural.
<span">Para receber o abono natalino basta que o trabalhador contratado via regime CLT complete 15 dias ou mais de trabalho em cada ano. O pagamento será feito de forma proporcional ao tempo em que ele passou na atividade com relação aos meses do ano.
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<span">Dessa forma, no pagamento do 13º salário em 2021 e nos demais anos devem ser incluídos pagamentos adicionais com relação a horas extras, bonificação por trabalho em período noturno ou bônus compensatório por insalubridade. A inserção de tais adicionais no cálculo do 13º é feita de forma proporcional ao recebido no mês imediatamente anterior ao depósito do salário extra.
<span">Quem for demitido sem<span"> justa causa ou com contrato de trabalho encerrado devem receber o valor do décimo terceiro normalmente. Além disso, por serem afastamentos com justificativas legais e comprovadas, quem se ausentar do trabalho por motivo de acidente ou licença maternidade também deve receber a bonificação regularmente.
<span">A base de cálculo do bônus de natal é anual e o processo leva em consideração os meses trabalhados. Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano receberá mais do que quem trabalhou apenas 6 meses. <span">Dessa forma, caso o trabalhador tenha exercido suas funções normalmente durante os 12 meses do ano e não tenha tido nenhum tipo de pagamento adicional, este receberá o valor adicional de um salário de seu pagamento regular.
<span">Para facilitar o cálculo, a lei determina que qualquer período de trabalho que seja superior a 15 dias deve ser considerado como um mês inteiro de trabalho. A decisão garante que o cálculo seja mais preciso com relação ao montante a ser pago.
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<span">Assim, no cálculo do 13º salário não há a possibilidade de se considerar “5 meses e meio de trabalho”, neste caso, seria cinco ou seis meses de trabalho em sua totalidade a depender da quantidade de dias trabalhados no sexto mês.
Para calcular o 13º salário pago ao trabalho é necessário:
<span">>> Ter em mente o salário integral pago, ou seja, sem os descontos realizados<span">
<span">>> O número de meses trabalhados ao longo do ano<span">
<span">>> Para começar, basta dividir o valor do salário integral por 12 meses, que é o período total a ser trabalhado em um ano<span">
<span">>> Então, deve-se multiplicar o resultado da divisão pelo número total de meses trabalhados <span">
<span">>> O resultado da multiplicação será o valor a ser pago em duas parcelas do 13º salário<span">
Veja o exemplo abaixo de como calcular o valor 13º salário:
<span"> > 5200/12 = 433,33
<span"> > 433,33 x 8 = 3466,33
<span">Nos casos em que o trabalhador tiver renda variável será necessário calcular a média recebida no ano, somando os valores de todos os salários recebidos no ano e dividindo pela quantidade de meses trabalhados. Além disso, é importante lembrar que impostos e descontos relacionados ao FGTS, Imposto de Renda e também a previdência serão tributados normalmente sobre o valor recebido.
Os impostos, porém, somente serão descontados da segunda parcela do benefício, mas são calculados com base no total recebido.
<span">De modo geral, autônomos, comerciantes informais e demais trabalhadores que atuam sem vínculo formal de emprego não receberam o pagamento do 13º salário em 2021, já que por lei não são beneficiados pelo bônus. Isso significa que mesmo Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresários não podem receber a bonificação.
<span">Também são vetados do pagamento trabalhadores com carteira assinada que ao longo do ano apresentaram mais do que 15 faltas não justificadas e aqueles que foram demitidos por justa causa.
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<span">Fora dessas exceções, o 13º salário em 2021 é um pagamento obrigatório por parte de toda e qualquer empresa contratante com atuação no território brasileiro.
<span">A verdade é que os prazos de pagamento da bonificação são bem dinâmicos. Assim, as datas de pagamento dependem da empresa, do setor, da natureza do empregador, se é público ou privado, e se tem atuação no campo ou na zona urbana.
<span">De modo geral, tendo em vista que o parcelamento é obrigatório. A lei determina que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o primeiro dia do mês de fevereiro e o último dia útil de novembro do mesmo ano.
<span">Com relação a segunda parcela do décimo, as empresas precisam realizar o depósito do valor na conta de cada trabalhador até o dia 20 de dezembro. Caso a data ocorra em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior à data prevista.
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<span">O não parcelamento do décimo terceiro salário pode acarretar em sanção administrativa e multa de aproximadamente R$ 170,25 por empregado, podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência.
<span">A Medida Provisória número 1.045 criada em 2020 e renovada no dia 27 de abril de 2021 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) teve impacto no pagamento do 13º para trabalhadores de todo Brasil. Com intuito de evitar demissões diante da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, o BEm permitiu a redução de jornadas de trabalho e ainda a suspensão temporária de milhares de contratos de trabalho.
Os trabalhadores que tiveram os contratos suspensos deverão excluir do cálculo do décimo terceiro os meses em que o vínculo trabalhista estava congelado. Isso significa que se um trabalhador teve o contrato suspenso de janeiro a abril de 2021, mas trabalhou normalmente todos os meses restantes do ano, ele deve considerar apenas oito meses trabalhados no cálculo do 13º salário em 2021.
Quem teve o expediente reduzido em 25%, 50% ou até mesmo 70% pelo programa não sofrerá impacto no pagamento do bônus de fim de ano. Assim, esse público pode calcular o valor do 13º como se tivessem trabalhado a carga horária total prevista no contrato.
Mesmo sendo uma das mais fortes promessas de campanha de Jair Bolsonaro (Sem Partido) o décimo terceiro salário do Bolsa Família não é uma medida instaurada por lei e não irá ocorrer em 2021.
O pagamento da bonificação ocorreu apenas em 2019 e foi viabilizado por meio de uma Medida Provisória assinada por Bolsonaro. Contudo, a decisão não foi votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias após sua e perdei a validade. Assim, não há previsão de quando e nem se haverá novamente o pagamento do 13º para beneficiários do Bolsa Família.
Com relação a aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário em 2021 ocorreu no começo do ano. Assim como em 2020, houve a anytecipação do pagamento como forma de movimentar a economia fragilizada pela pandemia de Covid-19.
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Assim, aposentados e pensionistas que recebem até um salário-mínimo por mês tiveram o pagamento liberado no período de 25 de maio a 8 de junho. Liberação ocorreu de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito.
Enquanto os segurados com benefícios de valores acima do pagamento mensal mínimo estimado em R$ 1,1 mil na cotação atual, receberam a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS entre os dias 1º e 8 de junho. A segunda parcela do abono anual foi liberada entre os dias 24 de junho a 7 de julho. Aqueles com recebimentos acima de um salário mínimo tiveram depósito da antecipação do décimo terceiro salário concentrada entre os dias 1º e 07 de julho.
Última modificação em 14/11/2022 11:43
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