Até que horas pode fazer a declaração do MEI e como entregar sem erro?
Empreendedor que não entregar declaração terá que pagar multa
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa o faturamento da empresa no ano anterior.
A entrega deve ser feita mesmo nos casos em que o CNPJ não teve movimentação financeira ao longo do ano. Quem perder o prazo pode receber multa e até ter o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal.
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O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa o total do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior. O envio é feito online, pelo Portal do Empreendedor, e vale inclusive para empresas sem faturamento.
Além da declaração anual, o microempreendedor individual também precisa pagar mensalmente o DAS MEI, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A guia reúne os tributos obrigatórios do MEI em um único boleto, com valor reduzido e fixo. O pagamento mantém o CNPJ regularizado e garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O regime do Microempreendedor Individual foi criado pelo Governo Federal em 2008, por meio da Lei Complementar nº 128, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.
O modelo começou a valer oficialmente em 2009 e passou a permitir que profissionais informais tivessem CNPJ, emitissem nota fiscal e pagassem impostos de forma simplificada.
Como fazer a declaração anual do MEI
O processo de envio da DASN-SIMEI é simples e pode ser concluído em poucos minutos pela internet.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área “Já sou MEI”;
- Clique na opção “Declaração Anual de Faturamento”;
- Selecione “Entregar Declaração”;
- Informe o CNPJ do MEI;
- Escolha o ano-calendário que será declarado;
- Preencha os dados de faturamento bruto da empresa;
- Confira o resumo dos tributos pagos;
- Finalize clicando em “Transmitir”.
Na tela inicial da declaração, o empreendedor deve selecionar o ano-calendário referente ao faturamento informado antes de continuar o preenchimento.
O que preencher na declaração do MEI?
O MEI deve informar o total da receita bruta obtida com vendas de produtos ou prestação de serviços durante o ano.
Caso a empresa não tenha tido movimentação, os campos de receitas devem ser preenchidos com R$ 0,00. Isso indica oficialmente que não houve faturamento no período.
Qual a multa por atraso da DASN-SIMEI?
Quem entregar a declaração fora do prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
O cálculo funciona da seguinte forma:
- multa de 2% ao mês sobre o valor devido;
- limite máximo de 20%;
- valor mínimo de R$ 50.
Quando a entrega é feita espontaneamente, a multa recebe redução de 50%.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração?
A falta de envio da DASN-SIMEI pode trazer problemas para o CNPJ, incluindo:
- situação de inapto por omissão de declarações;
- restrições no funcionamento da empresa;
- dificuldade para emitir notas fiscais;
- impedimentos para acesso a benefícios e serviços financeiros.
MEI que ultrapassou o limite precisa de contador?
Sim. Caso o faturamento tenha ultrapassado o teto permitido para MEI, o empreendedor deverá fazer o desenquadramento do regime e passar a recolher impostos como empresa do Simples Nacional.
Nesses casos, a recomendação é procurar apoio de um profissional de contabilidade para regularizar a situação.
Como funciona a DASN-SIMEI de empresa baixada?
Empresas MEI encerradas também precisam entregar a declaração de situação especial.
Os prazos variam conforme a data da baixa do CNPJ:
- até o último dia de junho, se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano;
- até o último dia do mês seguinte ao encerramento, nos demais casos.
Para MEIs que deram baixa no CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo termina em 30 de junho de 2025.
Quem pode ser MEI?
Pode se cadastrar como MEI o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento anual dentro do limite permitido pela legislação.
Atualmente, o MEI deve:
- faturar até R$ 81 mil por ano;
- exercer uma das atividades permitidas pelo programa;
- não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- ter no máximo um funcionário contratado.
Entre as profissões que podem atuar como MEI estão vendedores, cabeleireiros, motoristas de aplicativo, eletricistas, costureiras, fotógrafos e pequenos comerciantes.