Até que horas pode fazer a declaração do MEI e como entregar sem erro?

Empreendedor que não entregar declaração terá que pagar multa

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa o faturamento da empresa no ano anterior.

A entrega deve ser feita mesmo nos casos em que o CNPJ não teve movimentação financeira ao longo do ano. Quem perder o prazo pode receber multa e até ter o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal.

Veja: empreendedores de sucesso que começaram com pouco

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa o total do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior. O envio é feito online, pelo Portal do Empreendedor, e vale inclusive para empresas sem faturamento.

Além da declaração anual, o microempreendedor individual também precisa pagar mensalmente o DAS MEI, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A guia reúne os tributos obrigatórios do MEI em um único boleto, com valor reduzido e fixo. O pagamento mantém o CNPJ regularizado e garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O regime do Microempreendedor Individual foi criado pelo Governo Federal em 2008, por meio da Lei Complementar nº 128, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

O modelo começou a valer oficialmente em 2009 e passou a permitir que profissionais informais tivessem CNPJ, emitissem nota fiscal e pagassem impostos de forma simplificada.

Como fazer a declaração anual do MEI

O processo de envio da DASN-SIMEI é simples e pode ser concluído em poucos minutos pela internet.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área “Já sou MEI”;
  2. Clique na opção “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Selecione “Entregar Declaração”;
  4. Informe o CNPJ do MEI;
  5. Escolha o ano-calendário que será declarado;
  6. Preencha os dados de faturamento bruto da empresa;
  7. Confira o resumo dos tributos pagos;
  8. Finalize clicando em “Transmitir”.

Na tela inicial da declaração, o empreendedor deve selecionar o ano-calendário referente ao faturamento informado antes de continuar o preenchimento.

O que preencher na declaração do MEI?

O MEI deve informar o total da receita bruta obtida com vendas de produtos ou prestação de serviços durante o ano.

Caso a empresa não tenha tido movimentação, os campos de receitas devem ser preenchidos com R$ 0,00. Isso indica oficialmente que não houve faturamento no período.

Qual a multa por atraso da DASN-SIMEI?

Quem entregar a declaração fora do prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

O cálculo funciona da seguinte forma:

  • multa de 2% ao mês sobre o valor devido;
  • limite máximo de 20%;
  • valor mínimo de R$ 50.

Quando a entrega é feita espontaneamente, a multa recebe redução de 50%.

O que acontece se o MEI não entregar a declaração?

A falta de envio da DASN-SIMEI pode trazer problemas para o CNPJ, incluindo:

  • situação de inapto por omissão de declarações;
  • restrições no funcionamento da empresa;
  • dificuldade para emitir notas fiscais;
  • impedimentos para acesso a benefícios e serviços financeiros.

MEI que ultrapassou o limite precisa de contador?

Sim. Caso o faturamento tenha ultrapassado o teto permitido para MEI, o empreendedor deverá fazer o desenquadramento do regime e passar a recolher impostos como empresa do Simples Nacional.

Nesses casos, a recomendação é procurar apoio de um profissional de contabilidade para regularizar a situação.

Como funciona a DASN-SIMEI de empresa baixada?

Empresas MEI encerradas também precisam entregar a declaração de situação especial.

Os prazos variam conforme a data da baixa do CNPJ:

  • até o último dia de junho, se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano;
  • até o último dia do mês seguinte ao encerramento, nos demais casos.

Para MEIs que deram baixa no CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo termina em 30 de junho de 2025.

Quem pode ser MEI?

Pode se cadastrar como MEI o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento anual dentro do limite permitido pela legislação.

Atualmente, o MEI deve:

  • faturar até R$ 81 mil por ano;
  • exercer uma das atividades permitidas pelo programa;
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • ter no máximo um funcionário contratado.

Entre as profissões que podem atuar como MEI estão vendedores, cabeleireiros, motoristas de aplicativo, eletricistas, costureiras, fotógrafos e pequenos comerciantes.

Você pode gostar também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes