Faturamento MEI: o que fazer se ultrapassar o limite de R$ 81 mil?
De modo geral, é necessário passar para a categoria de microempresa e realizar o desenquadramento do MEI.
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar até R$ 81 mil por ano em 2026. O limite equivale a uma média de R$ 6.750 por mês e determina quem pode permanecer nessa categoria empresarial, que oferece formalização simplificada e pagamento unificado de tributos.
Mas o que acontece quando o empreendedor vende mais do que o permitido? A resposta depende do valor faturado ao longo do ano. Quem ultrapassa o teto precisa comunicar o desenquadramento do MEI e passar a recolher impostos de acordo com as regras aplicáveis à nova categoria.
O governo federal também apresentou uma proposta para aumentar o limite de faturamento nos próximos anos. A medida, porém, ainda depende da aprovação do Congresso Nacional e não altera o teto vigente em 2026.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano. Isso significa que o empreendedor pode obter uma receita bruta de até esse valor sem precisar deixar a categoria por excesso de faturamento.
A receita bruta corresponde ao total obtido com as vendas de produtos ou a prestação de serviços, e não ao lucro que sobra depois do pagamento das despesas.
Para quem abre um MEI durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. A conta considera R$ 6.750 por mês, incluindo o mês de abertura, mesmo quando a empresa começa a funcionar no decorrer dele.
Por exemplo, quem formaliza o negócio em julho tem um limite proporcional de R$ 40.500 até dezembro, considerando seis meses de atividade.
Governo propõe aumentar o teto do MEI para R$ 140 mil
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 prevê uma elevação gradual do limite de faturamento do MEI. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a proposta estabelece os seguintes valores:
- 2026: R$ 81 mil, limite atualmente em vigor;
- 2027: R$ 110 mil por ano, caso a proposta seja aprovada nos termos previstos;
- 2028: R$ 140 mil por ano, caso a proposta seja aprovada nos termos previstos.
Os novos valores ainda não estão valendo. Portanto, o empreendedor que ultrapassar R$ 81 mil em 2026 deverá seguir as regras atuais, mesmo que a previsão de aumento do teto esteja em discussão.
A proposta não deve ser confundida com uma mudança já aprovada. O limite só será alterado se o processo legislativo for concluído e a nova regra entrar em vigor.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil?
Existem duas situações principais para quem ultrapassa o teto de faturamento: quando o excesso é de até 20% e quando supera essa margem.
MEI que fatura até R$ 97,2 mil
O limite de tolerância de 20% corresponde a R$ 16.200 acima do teto anual. Com isso, o faturamento pode chegar a R$ 97.200 sem ultrapassar essa margem.
Quem fatura mais de R$ 81 mil, mas não ultrapassa R$ 97.200 em 2026, deverá comunicar o desenquadramento obrigatório e pagar um valor complementar de imposto sobre a receita excedente, conforme o cálculo previsto nas regras tributárias.
Nessa situação, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Assim, o empreendedor passa a recolher os tributos pelas regras aplicáveis às microempresas a partir de janeiro de 2027.
Isso não significa que o empreendedor possa continuar como MEI sem providências. Mesmo quando o excesso fica dentro da margem de 20%, é necessário regularizar a situação fiscal.
MEI que fatura mais de R$ 97,2 mil
Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 97.200, o excesso supera 20% do limite atual.
Nesse caso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se a empresa foi aberta no mesmo ano em que ultrapassou o limite proporcional, a mudança pode produzir efeitos desde a data de abertura do CNPJ.
O empreendedor deverá calcular os impostos de acordo com as regras aplicáveis à microempresa desde o período determinado pela legislação. Isso pode gerar diferenças tributárias, juros e multas, conforme a situação e os prazos de regularização.
Por esse motivo, quem percebe que vai ultrapassar o limite deve procurar um contador para avaliar o faturamento, os tributos devidos e o procedimento correto de desenquadramento.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O procedimento pode ser iniciado pelo Portal do Simples Nacional. O empreendedor deve acessar o serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI, informar os dados solicitados e selecionar o motivo da mudança.
O processo envolve as seguintes etapas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Entre no serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI.
- Informe os dados de acesso solicitados.
- Selecione o motivo do desenquadramento e informe a data do fato, quando exigido.
- Acompanhe o processamento da solicitação.
- Providencie as alterações cadastrais e fiscais necessárias para continuar operando na nova categoria.
O prazo para comunicar o desenquadramento obrigatório por excesso de receita é, em regra, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso foi verificado. A data dos efeitos depende do valor ultrapassado e das circunstâncias da empresa.
O desenquadramento do SIMEI não significa, por si só, que o CNPJ será encerrado ou que a empresa será excluída do Simples Nacional. O empreendedor pode continuar como optante pelo Simples, desde que cumpra os requisitos desse regime tributário.
Como passar de MEI para microempresa?
A microempresa (ME) é uma categoria empresarial com limite de receita bruta anual de até R$ 360 mil. Ela permite uma estrutura de negócio maior do que a disponível para o MEI, mas envolve obrigações fiscais e administrativas diferentes.
Depois de realizar o desenquadramento, o empreendedor precisa verificar as alterações cadastrais exigidas, regularizar os registros na Junta Comercial quando necessário e atualizar as informações nos órgãos competentes.
Também será preciso apurar os tributos conforme o regime escolhido. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o cálculo e a emissão das guias de recolhimento são realizados pelo sistema PGDAS-D.
As alíquotas não são iguais para todas as empresas. O valor depende da atividade exercida, do faturamento acumulado e das regras tributárias aplicáveis. Por isso, não é correto afirmar que toda microempresa pagará uma taxa fixa de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento.
A mudança de categoria também não exige, necessariamente, o encerramento do CNPJ e a abertura de outro. A possibilidade de manter a inscrição e os procedimentos de alteração devem ser avaliados conforme a situação cadastral e empresarial.
Quais são as regras para continuar como MEI?
Além do limite de faturamento, o MEI precisa cumprir outras condições para permanecer na categoria.
As principais regras incluem:
- Exercer uma atividade econômica permitida para o MEI;
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Não abrir filial;
- Respeitar o limite de contratação de empregados previsto na legislação vigente;
- Pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
A declaração anual deve informar a receita bruta obtida no ano anterior, mesmo quando o empreendedor não teve faturamento. O documento é diferente da guia mensal de tributos.
O descumprimento das condições pode levar ao desenquadramento, ainda que o faturamento permaneça abaixo do teto. Por isso, acompanhar as receitas, guardar os registros de vendas e manter as obrigações fiscais em dia ajuda a evitar problemas com a Receita Federal.
O que o MEI deve fazer ao se aproximar do limite?
O primeiro passo é acompanhar a receita bruta acumulada ao longo do ano. O controle permite identificar antecipadamente se o negócio está próximo dos R$ 81 mil e se será necessário mudar de categoria.
Também é recomendável organizar notas fiscais, comprovantes de vendas, extratos e registros de despesas. Esses documentos ajudam a calcular o faturamento e a preparar a declaração anual.
Se houver previsão de ultrapassar o teto, o empreendedor deve procurar orientação contábil para entender os efeitos do desenquadramento, os impostos aplicáveis e as alterações cadastrais necessárias.
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