Onde aplicar o dinheiro reservado para emergências

Tributação e liquidez diferenciam a caderneta, o Tesouro Selic e o CDB-DI e influenciam no rendimento

Não está nada fácil a vida de quem quer remunerar adequadamente em uma aplicação o dinheiro juntado como reserva para atendimento a alguma emergência. Caderneta, Tesouro Selic ou CDB-DI? A taxa básica da economia, a Selic, subiu, mas os juros que remuneram a renda fixa permanecem baixos, insuficientes para fazer frente à inflação.

A remuneração das três opções, as mais tradicionais no mercado de renda fixa, está atrelada à taxa Selic, hoje em 2,75% ao ano. A caderneta rende 70% da Selic, o que dá 1,93% ao ano; o Tesouro Selic, que o investidor compra na plataforma do Tesouro Direto, remunera com a Selic integral, ou 2,75% ao ano. Já o CDB-DI, emitido pelos bancos, rende o juro DI, que tem equivalência com a Selic. Portanto, anda perto de 2,75% ao ano.

A semelhança se esgota aí. Existem características, relacionadas à tributação e à liquidez, que diferenciam uma das outras e influenciam o rendimento de cada uma delas.

A caderneta de poupança é isenta de imposto. O rendimento de 1,93% ao ano ou 0,16% ao mês é o líquido que cai na conta do poupador. O Tesouro Selic rende a Selic integral, mas recolhe imposto de renda. Quem saca o dinheiro aplicado antes de 180 dias recolhe 25% sobre o rendimento, tributação que praticamente leva ao empate com a caderneta. A tributação do CDB-DI segue a regra do Tesouro Selic.

No item rendimento, para aplicação de até seis meses, os ganhos praticamente se equivalem. A caderneta rende menos, como porcentual da Selic, mas não recolhe o imposto que os títulos pagam.

Liquidez é importante para o dinheiro da reserva

Nesse ponto, a caderneta leva desvantagem. A poupança credita o rendimento a cada 30 dias, no aniversário da conta. Saques feitos fora da data-base levam à perda do rendimento do período sobre a parcela retirada, a ser creditado na data de aniversário seguinte.

O Tesouro Selic possibilita resgate a qualquer momento. Se feito antes de 29 dias, porém, o investidor paga o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), além do IR. O CDB-DI permite saques livres, com rendimento até a data da retirada, após 30 dias de aplicação. Tesouro Selic e CDB oferecem maior flexibilidade para movimentação, sem perda do rendimento. Uma condição necessária para a reserva de emergência.

De olho na segurança Do ponto de vista da segurança, de garantia de recebimento do valor aplicado, pode-se dizer que há um empate entre essas opções para empregar o dinheiro da reserva. Caderneta e CDB-DI contam com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o ressarcimento do investidor em caso de dificuldade financeira ou quebra da instituição que acolheu o depósito ou emitiu o título. A cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou banco, até o limite de R$ 1 milhão.

O Tesouro Selic não tem a proteção do FGC, mas conta com a garantia do Tesouro Nacional. Apesar das preocupações fiscais, diante da acelerada expansão do déficit público, títulos da dívida pública federal são avaliados como os mais seguros do mercado financeiro.

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