Eleições 2020: como calcular o quociente eleitoral para vereador?

O QE é calculado pela divisão dos votos válidos e o número de cadeiras disponíveis na Câmara.

O primeiro turno das eleições 2020 acontecerá dia 15 de novembro, a fim de eleger os representantes de cada Município. Entretanto, diferentemente do cargo de prefeito, que é eleito pela maioria do voto popular, podendo ir para segundo turno, os vereadores são eleitos por meio de uma série de cálculos e disponibilidade de vagas.

O método utilizado é o Quociente Eleitoral (QE), que consiste na divisão entre os votos válidos apurados no dia da eleição e o número de vagas disponíveis em cada município.

Veja: quantos vereadores serão eleitos por município.

Mas, para apurar se um vereador será eleito ou não, também é preciso entender o quociente partidário (QP), que é a divisão entre o resultado do QE e os votos válidos que cada partido obtiver. Ou seja, na eleição proporcional é o partido que recebe as vagas, e não o candidato.

A exemplo, se o QE de um município for 400, considerando 4 mil votos válidos e 10 vagas, o candidato tem que obter no mínimo 40 votos para pode se eleger. Porém, depende do QP. Se o partido obtiver 2 mil dos votos válidos, divido pelo QE, terá direito a 5 cadeiras na Câmara.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”

O que acontece com as sobras nas eleições 2020

Se houver vagas não preenchidas, as chamadas sobras, mesmo com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, as cadeiras serão distribuídas entre todos os partidos que estiverem participando do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, de acordo com o sistema de médias.

Segundo o TSE, será feito um novo cálculo com o número de voto válidos do partido e seu respectivo QP acrescido de 1. O qual obtiver a maior média recebe mais uma vaga, desde que possua candidato com a exigência de votação nominal mínima de 10%.

Quantos candidatos a vereador um partido pode lançar

Em 2017, o fim das coligações (parcerias entre partidos políticos) na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de uma reforma eleitoral. Desta forma, os candidatos só podem ser lançados por chapa única em próprio partido.

Anteriormente, era permitido a candidatura de até 200% das cadeiras disponíveis. Agora, com a proibição do TSE, os partidos só podem lançar até 150% nas eleições 2020 e nas próximas. Por exemplo, se um Município tiver o limite máximo de 30 vereadores, o partido só poderá lançar 45 candidatos.

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