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e-Título: mais de meio milhão de eleitores justificam ausência pelo app

Comprovando a adesão do aplicativo e-Título, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou o número de eleitores que justificaram sua ausência no segundo turno da Eleições 2020.

Escrito por Erich Mafra
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TSE divulga que mais de meio milhão de eleitores justificou sua ausência através do aplicativo do e-Título. Fonte: TSE/Divulgação
TSE divulga que mais de meio milhão de eleitores justificou sua ausência através do aplicativo do e-Título. Fonte: TSE/Divulgação

Comprovando a adesão do aplicativo e-Título, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou o número de eleitores que justificaram sua ausência no segundo turno da Eleições 2020.

Além disso, o órgão também afirma que o sistema não enfrenta quaisquer tipos de instabilidade; certamente, uma das maiores preocupações do eleitor que o app do órgão. Confira abaixo quantos eleitores justificaram a falta de seu voto através do aplicativo do TSE.

Quantos eleitores justificaram seu voto pelo e-Título até o momento?

Conforme o levantamento mais recente divulgado pelo TSE ao 12h05, cerca de 503.559 eleitores utilizaram  o aplicativo e-Título para justificar  a ausência no pleito. O número reflete o sucesso do aplicativo implementado pelo órgão eleitoral neste processo democrático de 2020.

Embora seja uma boa opção para quem não quer sair de casa, o eleitor que está fora de seu município também pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral.

Apesar da plataforma estar estável no momento, no primeiro turno houveram diversas reclamações sobre o mau funcionamento do e-Título.

O que acontece se eu não justificar meu voto?

Caso o eleitor não consiga utilizar o e-Título ou comparecer a uma zona eleitoral, será necessário o pagamento de uma multa. Quem cuida da definição do valor desta multa é um juiz eleitoral. Fora esse revés, o eleitor pode perder direitos como receber salário de entidades públicas, obter uma nova via do RG e até pedir empréstimos.

Vale ressaltar que o eleitor pode justificar seu voto em até 60 dias após a data da votação perdida.

O TSE recomenda ao eleitor que tenha sido diagnosticado com covid-19 ou apresentado quaisquer sintomas 14 dias antes da votação fique em casa. Como resultado, o eleitor pode utilizar o e-Título para justificar a ausência e anexar um documento que comprove o motivo de sua falta.

Atua como jornalista desde 2017. Passou pela redação da Revista Veja, onde cobriu as editorias de Cultura, Política e Consumo.