Eleições 2020: Como denunciar boca de urna e outras irregularidades?

Nos dias do pleito, em novembro, alguns atos de campanhas estarão proibidos por parte de ativistas e cabos eleitorais. Quem descumprir as regras fica sujeito à multa.

Eleições 2020 – no dia da votação, os eleitores e candidatos devem seguir algumas regras. Além de respeitar as proibições existentes e embasadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Código Eleitoral. Boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos, todos esses atos devem ser denunciados a Justiça Eleitoral e não devem ser cometidos no domingo de pleito.

Eleições 2020: O que é boca de urna?

Boca de urna consiste em tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia do pleito na seção eleitoral. O ato é feito por ativistas do próprio partido ou pelo cabo eleitoral. A distribuição de santinhos também é proibida.  A regra é embasada pelo parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Tem como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.

Quais são outras irregularidades?

Além da boca de urna, existem outras atividades que são proibidas no dia da eleição, confira:

  • Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • Promoção de comícios e carreatas
  • Uso de alto falantes e amplificadores de som.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais.

É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

Foto mostra rua cheia de santinhos eleitorais
Foto: fábio pozzebom/agência brasil

Eleições 2020: Pesquisas

As pesquisas divulgadas pelo TSE no domingo de eleição devem ter sido feitas no dia anterior. Já a chamada pesquisa boca de urna, que é feita no dia do pleito, quando os eleitores estão indo votar, só devem ser lançadas ao final do pleito, nunca durante.

Transporte irregular de eleitores, que é transportar o cidadão ou bancar seu transporte, com intenção de persuadir a escolha do voto.

Como denunciar?

O eleitor pode informar qualquer irregularidade ao presidente da seção eleitoral, este acionará a polícia.

É possível também fazer uma denuncia diretamente para a polícia militar, discando o número 190. O aplicativo Pardal é uma opção viável para os usuários denunciares atos criminosos e irregulares.

A plataforma foi criada pela Justiça Eleitoral está disponível para tablets e celulares, nos sistemas IOS e Android. É importante lembrar que para denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que fez o registro, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.

Além disso, o Pardal tem uma interface web, disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Caso você esteja no Distrito Federal é possível mandar denuncias no único canal do Ministério Público para receber denúncias, que é o Whatsapp. Pelo número (61) 99291 5943, das 7h30 às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Quando serão as eleições 2020?

Com a pandemia do novo coronavírus, as datas das eleições 2020 tiveram de ser adiadas. Portanto, não serão mais em outubro. O primeiro turno foi remarcado para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno, para onde houver, acontecerá, então, no dia 29 de novembro.

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