Eleições 2020: eleitores podem ser presos ou detidos a partir de hoje

Após 48h das Eleições 2020, votantes podem voltar a ser presos normalmente. Lei Eleitoral que garantia imunização vale 5 dias antes e 2 dias depois do dia da votação. Veja mais.

Passadas 48 horas do primeiro turno das Eleições 2020, ou seja, a partir desta terça-feira, 17 de novembro, qualquer eleitor pode ser preso normalmente no Brasil. Segundo Código Eleitoral, estabelecido pela Lei nº 4.737 – 1965, fica proibido prender qualquer eleitor cinco dias antes da eleição e 48 horas após a realização do pleito.

Ainda de acordo com a lei eleitoral e, por conta do segundo turno que será realizado no dia 29 de novembro, nenhum votante pode ser preso depois de 24 de novembro, ou seja, cinco dias antes do dia da votação.

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Entenda em que caso o eleitor pode ser preso nas Eleições 2020

O eleitor só pode ser preso nas Eleições 2020, caso exista uma sentença por algo que não cabe fiança ou quando é pego em flagrante cometendo crimes hediondos como, por exemplo, racismo, tortura ou terrorismo, tráfico de drogas ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

Vale lembrar também que o código não vale em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores como, por exemplo, constranger a liberdade de escolha do voto de outrem, no dia da votação. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

A lei proíbe também que todos os trabalhadores recrutados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Eleições 2020,  – mesários, secretários de mesa e fiscais de partidos – sejam detidos nas datas previstas.

E se for preso neste período?

O eleitor que for preso em uma dessas situações que a Lei Eleitoral não ampare dever ser levado à presença de um juiz e, se o magistrado entender o ato como ilegal, pode relaxar ou punir o responsável.

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