Eleições 2020: TSE divulga planejamento para combater fake news

A íntegra do documento traz estratégias para combater a desinformação e reforça importância da liberdade de expressão

Eleições 2020- Em 2018, o pleito ficou conhecido pela polarização política e disseminação de fake news. Os candidatos utilizaram a Internet como ecossistema para compartilhar conteúdos mentirosos sobre os adversários, o que trouxe consequências que se refletiram nos resultados.

Para evitar que o mesmo ocorresse neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um planejamento estratégico para o combate à desinformação.  O documento detalha as ações que integram o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que conta atualmente com 57 instituições parceiras, entre partidos políticos, entidades públicas e privadas e grandes plataformas de mídias sociais, como Facebook, Twitter, WhatsApp, Google e TikTok.

Eleições 2020: O que diz o documento? 

1) Defende a pluralidade informativa, por meio da criação e da disseminação de informação verdadeira, do estímulo à transparência e da criação de redes de confiança para a distribuição de conteúdos de qualidade, ou seja, combater desinformação com informação nas Eleições 2020;

2) Disponibilização de ferramentas educativas, meios para capacitação e mecanismos necessários para que os cidadãos possam compreender o fenômeno da desinformação, ampliar a sua capacidade crítica, reconhecer conteúdos falsos e fraudulentos, e acessar fontes de informação confiáveis.

3)Direcionamento de recursos tecnológicos e das atividades repressivas contra comportamentos inautênticos, uso de propaganda computacional e ações coordenadas de propagação de desinformação, em vez de dirigir esforços para a remoção de conteúdos.

4) Capacitar servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral em todo o país para identificar e checar desinformações divulgadas com o objetivo de prejudicar o processo eleitoral, nas Eleições 2020.

5) É  responsabilidade do candidato, do partido ou da coligação, antes de utilizar uma informação em sua propaganda eleitoral, em qualquer forma de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, verificar se ela é verdadeira, sob pena de concessão de direito de resposta a quem se sentir prejudicado, sem prejuízo de eventual responsabilização penal.

6)A resolução proíbe a contratação de disparo em massa de propaganda eleitoral na internet, nas Eleições 2020. De acordo com o artigo 28 da norma, os candidatos poderão fazer campanha por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, “desde que não contratem disparo em massa de conteúdo”. O dispositivo impede, ainda, que uma pessoa possa contratar impulsionamento de forma não direta com o provedor da aplicação.

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